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quinta-feira, 31 janeiro 2019 / Publicado em Blog Alpha Soluções

Economia Brasileira ganha destaque em Davos

O Fórum Econômico Mundial em Davos, ocorrido na última semana, teve como um dos grandes destaques a economia brasileira. As medidas de abertura da economia nacional foram avaliadas positivamente, como destacou o Itaú BBA, do grupo Itaú-Unibanco, participante do evento e parceiro da Alpha Soluções para realização de operações de crédito Imobiliário.

Dentre as medidas apresentadas para o mercado internacional, destaca-se a legislação que prevê autorização para residência de estrangeiros que investirem em imóveis no Brasil, publicada no dia 22 de novembro pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg).

Para obter a autorização de residência provisória, o estrangeiro deverá adquirir imóvel urbano no Brasil, seja ele construído ou em construção, no valor mínimo de R$ 1 milhão ou, em caso de imóveis localizados no Norte ou Nordeste do país, no valor mínimo de R$ 700 mil.

O estrangeiro poderá adquirir mais de um imóvel para atingir o valor mínimo do investimento. Para imóveis de maior valor será permitida a contratação de financiamento do montante que superar o investimento mínimo.

Após a concessão da autorização provisória de residência com prazo de dois anos, o estrangeiro deverá residir no Brasil por, no mínimo, 30 dias durante o prazo concedido na autorização de residência e manter o imóvel conservado, vedada a sua alienação a terceiros. O Ministério do Trabalho poderá realizar vistorias para verificar a realização do investimento.

Após o prazo regulamentar e respeitadas as condições mencionadas, o estrangeiro enfim poderá solicitar a renovação da autorização provisória por mais dois anos ou solicitar a autorização permanente. Caso seja de seu interesse, o estrangeiro poderá, decorridos quatro anos de residência em território nacional, solicitar sua naturalização como brasileiro.

A iniciativa busca movimentar a economia brasileira, afetada desde 2014 pela crise tem como referência o “Golden Visa”, iniciativa adotada por Portugal para atrair investimentos estrangeiros e alavancar a economia.

A Alpha Soluções possui equipe especializada e qualificada para realizar todos os tramites de pedidos de aquisições de imóveis urbanos no país, até a viabilização de planos de financiamento junto aos seus parceiros.

Consulte um de nossos especialistas.

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quarta-feira, 23 janeiro 2019 / Publicado em Blog Alpha Soluções

Quais são as principais diferenças entre Usucapião e Adjudicação Compulsória?

As ações de Usucapião e de Adjudicação Compulsória são ferramentas utilizadas para a regularização de imóveis, especificamente no que diz respeito a decretação da propriedade, ou seja, o resultado efetivo das duas medidas, declara se o interessado é ou não o proprietário do imóvel objeto da ação.

Mesmo que muitas vezes os procedimentos possam acabar se confundindo, existem grandes diferenças entre os dois tipos: Enquanto a Adjudicação Compulsória exige provas da aquisição legitima do imóvel, por contrato compra e venda, dação em pagamento ou qualquer outro tipo de instrumento, além da comprovação da quitação do preço, que muitas vezes não é tão fácil de se obter, o procedimento de Usucapião, não é obrigatório ter a existência de provas de todos os elos dessa corrente, bastando estarem cumpridos os requisitos de tempo de posse, que variam de 5 a 15 anos, dependendo da modalidade de Usucapião eleita, e de situações que demonstrem que o interessado é de fato é dono do imóvel “animus domini”. É importante mencionar que é possível somar os tempos de posse do imóvel entre diferentes proprietários. Por exemplo, caso a posse mansa e pacífica seja exercida neste período por mais de uma pessoa, é possível ainda assim prosseguir com a regularização através do Usucapião.

Procedimentos de Adjudicação Compulsória são feitos exclusivamente por via judicial, diferentemente do procedimento de Usucapião que poderá ser realizado tanto judicial quanto extrajudicial.

Em síntese, as diferenças entre elas estão na forma de aquisição do imóvel, uma originária e a outra por transmissão, e no preenchimento dos requisitos para a propositura da ação e comprovação do direito.

Para maiores informações, entre em contato com a nossa equipe de especialistas.

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quarta-feira, 16 janeiro 2019 / Publicado em Blog Alpha Soluções

Qual a importância de um especialista para assessorar no processo de escritura pública?

Existem escrituras públicas, entre outras, de dação em pagamento, permuta, doação, e a mais comum: Venda e Compra. É através da escritura que as partes formalizam sua vontade, e assim podem registrar nas matrículas dos imóveis as transações realizadas, e, portanto, realizar a transferência de propriedade.

Desta forma, no nosso contexto, a escritura pública é um instrumento público que é utilizado como meio de transferência de propriedade. Um profissional é importante para assessorar no processo de escrituração porque poderá analisar a questão de forma profunda e encontrar alternativas legais para promover maior eficiência, celeridade e até otimização nos elementos ligados a uma transação.

O especialista deve também cuidar de todo o processo de regularização do imóvel, dado que a escritura é apenas uma das partes da transmissão de um bem. Cada região do país possuí suas particularidades, mas usualmente é necessário regularizar junto a Prefeitura Municipal, Cartório de Imóveis, Secretaria de Patrimônio da União, e, dependendo do caráter do imóvel, até junto ao Incra e a Receita Federal. Em alguns órgãos, há aplicação de elevadas multas caso os prazos não sejam cumpridos.

Por isso, a assessoria é de extrema importância para evitar que a regularização do imóvel seja feita por completo, em todos os órgãos competentes.

Além disso, o especialista deve também se preocupar em avaliar se a documentação das partes envolvidas na transação não possui pendências que possam futuramente comprometer a segurança da transação, ou até mesmo inviabilizar a imediata realização.

Para maiores informações, entre em contato com a nossa equipe de especialistas.

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terça-feira, 08 janeiro 2019 / Publicado em Blog Alpha Soluções

Quais são as principais diferenças entre Hipoteca e Alienação Fiduciária?

Um grande número de pessoas confunde os conceitos de Hipoteca e Alienação Fiduciária, por cogitar a possibilidade de que estes dois institutos jurídicos tratam da mesma situação. Logo, cabe ressaltar que a Alienação e a Hipoteca possuem uma série de divergências entre si, que podem ser observadas na prática jurídica.

Falando um pouco sobre garantias reais, nos deparamos com os institutos da Hipoteca e da Alienação Fiduciária, ambos bastante presentes nas relações jurídicas no mercado imobiliário.

A Hipoteca, é uma garantia real, obrigatoriamente formalizada por Escritura Pública e gravada no registro do imóvel que está sendo dado como garantia, contudo, não afeta a propriedade deste imóvel, que permanece sendo do devedor, a menos que seja necessária a execução da garantia, que deverá ser promovida judicialmente, pois depende de apuração do saldo devedor.

Na Alienação Fiduciária, a propriedade e a posse do imóvel são divididas entre o credor e o devedor, o primeiro ficando com a propriedade resolúvel e a posse indireta e o segundo com a propriedade precária e a posse direta, sendo que esta garantia pode ser constituída tanto por Escritura Pública quanto por Instrumento Particular, devendo também ser gravada no registro do imóvel.

Diferentemente da hipoteca, a execução da Alienação Fiduciária, pode ser promovida via extrajudicial para a satisfação do crédito e neste modelo de garantia, com a insolvência do devedor, desde o início da operação o imóvel deixa de fazer parte do património do devedor.

Embora a escolha pela hipoteca ou alienação fiduciária caiba ao tomador de crédito, a alienação fiduciária fornece mais segurança aos agentes financeiros. Isso ocorre pois em caso de descumprimento de contrato, o processo de execução se dará inteiramente no Cartório de Registro de Imóveis em que o contrato foi registrado. Este procedimento é padrão para financiamentos bancários, mas cada vez mais transações entre agentes não financeiros (compradores, vendedores, incorporadoras) utilizam este recurso, haja vista que há uma grande segurança quando há venda do imóvel sem recebimento à vista.

Assim, as principais diferenças entre as duas modalidades de garantia são a onerosidade e a facilidade procedimental, e em relação a estes pontos a Alienação Fiduciária mostra-se mais vantajosa para os credores.

Para maiores informações, entre em contato com a nossa equipe de especialistas.

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