Desde que em 2017 foi aprovada a Lei 13.465, que teve por objetivo principal alterar as regras para realização de processo de usucapião através de um Cartório de Notas, a prática de regularizar imóveis sem a necessidade de ações judiciais está tornando cada vez mais comum.
A regularização através de Usucapião geralmente é realizada para transferir a propriedade para os atuais proprietários quando ocorre um destes dois eventos: (i) não é possível encontrar os vendedores para que a escritura de Venda e Compra seja outorgada, ou (ii) o imóvel vendido é oriundo de um loteamento irregular. Na ocorrência de uma destas hipóteses, o Usucapião viabiliza a abertura de uma nova matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a qual terá como primeiro proprietário quem realizar o Usucapião.
A principal diferença da nova legislação em relação à anterior diz respeito à notificação dos antigos proprietários do imóvel objeto de regularização. Enquanto antes era necessário uma decisão judicial para reconhecer a propriedade do requerente do Usucapião quando não se tinha prova de que os que constam na matrícula como proprietários (antigos proprietários) tenham sido notificados, a nova legislação permite que o silêncio do antigo proprietário seja interpretado como concordância ao pedido de posse. Pela nova lei, este antigo proprietário deverá se manifestar em até 15 dias após ser notificado. Caso não seja encontrado, a notificação poderá ser feita por edital. Se depois do edital o antigo proprietário não se manisfestar, seu silêncio será entendido como anuência ao Usucapião.
É claro que existem requisitos que devem ser atendidos para viabilizar o Usucapião, como o prazo e a natureza de uso do imóvel, entretanto os principais benefícios de regularizar extrajudicialmente são prazo e custo. Em relação ao prazo, em comparação com um processo judicial que leva em média de 5 a 7 anos para ser concluída, a regularização judicial pode ser realizada em cerca de 06 meses. Em relação ao custo, como o prazo é muito menor, os custos com honorários dos profissionais envolvidos são também mais baixos.
Essa nova prática demanda um elevado grau de conhecimento sobre o conteúdo, visto que os profissionais designados para realização das atividades trabalharão em conjunto com o Tabelião de Notas e o Registro de Imóveis local para viabilizar a realização do Usucapião. Isto é, é necessária a atuação de um advogado(a) especialista em regularização imobiliária, bem como um responsável técnico(a) de arquitetura ou engenharia para realizar os levantamentos necessários no imóvel e expedir o respectivo Registro/Anotação de Responsabilidade técnica.