Em virtude da grande demanda de transações imobiliárias durante a pandemia, é imprescindível que o imóvel esteja regularizado e sem débitos, valorizando assim o imóvel e garantindo uma boa segurança jurídica para o comprador.
Muitos clientes nos procuram com o desejo de adquirir um imóvel específico. No entanto, muitas vezes o imóvel possui débitos que podem interferir, e por vezes, prejudicar e anular a transação imobiliária.
A solução para esse problema as vezes pode ser mais fácil do que se imagina, tendo em vista que ainda é possível realizar o parcelamento dos débitos vinculados ao seu imóvel no ano de 2020.
Em quais débitos do imóvel eu posso solicitar o parcelamento?
- Prefeitura da Comarca do Imóvel – Débitos de IPTU;
- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN – Débitos inscritos em dívida ativa;
- Secretaria de Patrimônio da União – Débitos de Foro e de Multa de transferência de aforamento;
- Prefeitura da Comarca do Imóvel – ISSQN – Impostos sobre serviços de qualquer natureza.
As regras para o parcelamento variam de acordo com os órgão e Autarquias competentes e nossos profissionais se mantêm informados sobre essas alterações anuais com o propósito de melhor orientar nossos clientes que buscam alternativas para quitarem suas dívidas com a União, Estados ou Municípios.
A equipe formada pela Alpha Soluções está habilmente apta e capacitada para conduzir processos de regularização de imóveis. Após a condução do início ao fim de inúmeras regularizações, diversas questões que antes poderiam dificultar e entravar o processo, já estão domesticadas e submetidas ao nosso know-how processual. É este saber prático que faz a diferença.
Conte conosco para fazer com que a necessidade de regularizar o seu imóvel, seja um tópico superado em 2020.
A holding imobiliária se consolidou como uma das estruturas mais empregadas em planejamento sucessório e organização de patrimônios. Dentre as vantagens, se destacam a eficiência fiscal e a construção de uma estrutura que não demanda a anuência de terceiros.
Até a presente novidade de uma recente reforma tributária comandada pelo atual ministro Paulo Guedes, a holding que abrigasse imóveis geradores de renda locatícia deveria contribuir com o pagamento do ITBI, ao passo que a holding que detivesse imóveis não geradores de renda para a empresa, estaria isenta dessa obrigação. O que a nova reforma tributária proposta nos traz está diretamente envolvida com o segundo caso.
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, melhor conhecido como ITBI, está sendo agora observado, inclusive de forma bastante avançada, para também estar presente sobre aqueles imóveis incorporados ao patrimônio de uma determinada empresa, independente da geração de renda locatícia e outras formas de receita imobiliária.
Em complemento, a proposta define também a aplicação de uma cobrança no ato de inserção dos imóveis na empresa, o que até então não havia.
À luz da proposta, houve como consequência um julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que a imunidade tributária do ITBI sobre os imóveis incorporados ao patrimônio de uma empresa independe da atividade preponderante da holding. Isto é, quando o capital for integralizado, se houver uma diferença entre o valor declarado pela empresa ou o valor declarado anteriormente no IR do transmitente e o valor venal desses imóveis, o ITBI incidirá sobre essa diferença.
Em resumo, haverá incidência do ITBI na transferência de imóveis para holding, tendo como base de cálculo a valorização do imóvel.
Diante deste novo contexto, dificilmente as holdings perdurarão. Presumivelmente, a pessoa física manterá os imóveis em seu próprio nome tanto quanto necessário for, a não ser que uma nova vantagem para as holdings patrimoniais surja em detrimento das que possivelmente serão anuladas.
A Alpha Soluções se mantém sempre atenta à todas as mudanças de legislações que impactam em nosso ramo de atuação, em seus imóveis e em seus investimentos imobiliários.
Conte conosco para dúvidas, assessoria e consultoria imobiliária, junto ao objetivo principal de proteger o seu patrimônio e o da sua família.
Tal como o dinheiro vivo, os cartões, TED, DOC e boleto, entre outros, o PIX será mais um meio de pagamento. Criado pelo Banco Central, o PIX deverá mudar substancialmente hábitos de consumo nas relações comerciais, uma vez que foi criado justamente com o propósito de ser mais eficiente do que os instrumentos atuais.
A expectativa é que o PIX reduza o tempo necessário para transações financeiras de instrumentos tradicionais como DOC e TED pois, como regulamentado pelo Banco Central, funcionará 24 horas por dia, todos os dias da semana, e a operação deverá ser efetivada literalmente em questão de segundo. O objetivo é que isso seja uma Transação Instantânea.
Isso deve facilitar bastante a realização de transações imobiliárias. Quem já fez uma transação imobiliária cujo pagamento foi realizado no ato da assinatura da escritura, sabe o quanto pode demorar uma transação de alto valor. Hoje, com a possiblidade de lavratura de escrituras online, essa modalidade poderá facilitar e agilizar bastante o processo de fechamento e reduzi-lo a minutos, promovendo assim maior eficiência ao processo.
Além disso, como uma das chaves será o CPF da outra parte, por exemplo, será mais fácil comprovar a transferência de recursos através do PIX para o real proprietário do imóvel, aumentando assim a segurança jurídica da operação.
Outra possível implicação também é a celeridade no processo de regularização e transferência de imóveis pois é provável que seja possível, através do PIX, realizar pagamentos de impostos e taxas cartorárias e, com a compensação imediata dos recursos, liberar de forma mais célere a evolução do processo, reduzindo assim a burocracia.
Além disso, para transações de financiamento bancário, as compensações de pagamentos dos preço também devem acontecer mais célere após o registro.
Já para locações, é comum a discussão da cobrança ou não da taxa de boleto por parte das administradoras. Com o PIX, que será gratuito, também haverá redução dos custos e aumento da eficiência operacional.
Assim, o PIX poderá ser utilizado para pagamentos à empresas, pessoas físicas, estabelecimentos comerciais e transferência envolvendo entes governamentais, e poderá ser feito através de QR Code.
Portanto, o PIX deve acelerar o processo de transações imobiliárias e aumentar a segurança jurídica das operações.
A Alpha Soluções está atenta as evoluções do sistema financeiro nacional e eventuais implicações no mercado imobiliário. Conte com nossa assessoria na realização de uma transação imobiliária.
A regularização do seu imóvel pode não fazer parte dos seus planos imediatos. Comumente, um grande número de pessoas posterga a decisão de iniciar e concluir com êxito o processo de regularização imobiliária.
A chamada que alerta para o início desse processo ainda em 2020 pode ser mais motivadora do que parece: de ano em ano, as taxas envolvidas neste e em outros processos imobiliários, sobem. Portanto, se faltava um impulso para dar o pontapé inicial na regularização do seu imóvel, deixar de gastar mais dinheiro seguramente tem fundamento.Visto que alguns valores referenciais para transferir o imóvel são corrigidos anualmente pelo IGPM acumulado, o qual está em um patamar elevado nos últimos meses, o aumento nas custas para regularização do seu imóvel pode ser de até 15% com a chegada de 2021.
O prazo razoável para transferência do imóvel é de 30 a 40 dias, ainda há tempo para realizar este processo em 2020 ainda mantendo as taxas atuais.
A equipe formada pela Alpha Soluções está habilmente apta e capacitada para conduzir processos de regularização de imóveis. Após a condução do início ao fim de inúmeras regularizações, diversas questões que antes poderiam dificultar e entravar o processo, já estão domesticadas e submetidas ao nosso know-how processual. É este saber pratico, que faz a diferença.
Conte com a gente para fazer com que a necessidade de regularizar o seu imóvel, seja um tópico que você superou em 2020.
Afinal de contas, o que é averbação de imóvel? Em quais situações é necessário fazê-la?
A averbação de um imóvel é o ato de atualizar legalmente, na sua matrícula, as mudanças estruturais realizadas, ou até mesmo as alterações na condição dos seus proprietários.
O principal objetivo de uma averbação é manter, no registro do imóvel, um histórico de alterações realizadas na propriedade.
Ter esse histórico é importante pois permite saber quais mudanças foram realizadas e em que período elas aconteceram, assim como possibilita saber quem foram os donos do imóvel durante toda a sua existência. Todos esses registros contribuem para a valorização do imóvel.
Porém, a valorização do imóvel não é o único ponto que justifica a averbação dele. Muitos processos exigem averbações atualizadas, os mais comuns são o aluguel ou o financiamento de um imóvel.
Atenção:
Imóveis finalizados em 2014 que possuem a área contabilizada no IPTU e/ou habite-se emitido pela municipalidade há mais de 5 anos, já entram no período em que já decaiu o direito de a Receita Federal lançar as contribuições previdenciárias não declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
Alpha Soluções
A escolha correta da empresa parceira para regularizar seu imóvel e auxiliar neste processo faz toda diferença. Afinal, a seriedade na condução de sua atuação garante o atendimento aos requisitos legais para a regularidade de seu imóvel.
Nós da Alpha Soluções temos um escopo de serviços para auxiliá-lo neste processo, cuidando de todos os detalhes para atender às suas necessidades. Orientamos e resolvemos todos os detalhes envolvidos em todas as etapas com a maior transparência possível.