A LEI Nº 2.812, DE 18 DE MARÇO DE 2021 entrou em vigência a fim de viabilizar a regularização de edificações concluídas que nunca tiveram aprovação por parte da Prefeitura Municipal, bem como também edificações concluídas que tiveram aprovação/licenciamento do poder público municipal, porém foram construídas de forma incompatível com o projeto previamente aprovado, ou reformas que foram realizadas após aprovação do projeto sem a devida aprovação.
O prazo para o protocolo dos pedidos de anistia é de 6 (seis) meses contados da data da publicação do regulamento da lei, e será necessária aprovação junto a associação residencial. A anistia para regularização de obras não estava vigente em Barueri desde 2015.
Os pedidos de anistia de edificações exclusivamente residenciais com área de até 150,00m² ou as regularizações cujas áreas, somadas às construções objeto de regularização, não excedam a este limite, terão dispensa do pagamento de emolumentos e do Imposto Sobre Serviços.
Além disso, obras cujas construções já estão sendo lançada nos IPTUs de 2015 ou anterior, também terão isenção do INSS para a devida averbação da obra.
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A pandemia acelerou processos de digitalização que já vinham sendo adotados há bastante tempo. Isso não é novidade. O que realmente é um fato novo é a ampla adoção de contratos digitais para formalização de operação, desde contratação de simples serviços, até a compra de imóveis hoje vêm sendo formalizada cada vez mais por contratos digitais.
Do ponto de vista legal, tanto o Código Civil quando o Código de Defesa do Consumidor não preveem regras específicas sobre contratos eletrônicos. Entretanto, estes possuem plena validade jurídica desde que respeitem as características de todo o contrato, que são:
- Agentes capazes de firmar o contrato;
- O objeto do contrato é lícito (serviço produto é legal);
- É exequível;
- É determinado/indeterminável
Em outras palavras, um contrato digital deve seguir os mesmos requisitos de um contrato físico, importando que as regras e princípios sejam respeitados e haja boa fé das partes. Agora, para que a validade seja reconhecida, os contratos assinados digitalmente devem ser autenticados pela ICP-Brasil (Infraestrutura das chaves públicas brasileiras).
A validade inclusive foi reconhecida em recurso especial no STJ, onde houve autorização para a parte autora executar uma dívida, equiparando um título assinado digitalmente à um acordo pessoal (firmado no papel). O ministro Dr. Paulo de Tarso Severino considerou que o documento assinado digitalmente é um documento hábil, uma vez que a assinatura digital válida autentica a veracidade.
É válido comprar um imóvel assinando digitalmente?
É importante entender que assinar um contrato de compra e venda não necessariamente significa comprar o imóvel, pois um contrato particular não transfere a propriedade.
Então devemos segmentar a pergunta em duas. A primeira questão é: Contratos particulares de imóvel podem ser assinados digitalmente? A resposta é sim, desde que as assinaturas sejam autenticadas pela ICP-BR, e isso é possível utilizando plataformas como DocuSign.
A segunda pergunta é: É possível transferir a propriedade, através de escritura pública, de maneira digital?
A resposta também é sim, e o requisito é o mesmo. Para isso, os cartórios utilizam um portal chamado “e-notariado”, onde é necessário que as partes tenham certificado digital. Para isso, o próprio cartório realize o cadastro na plataforma e também faz as autenticações necessárias.
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A averbação da construção do imóvel é um procedimento extrajudicial obrigatório, realizado junto ao Cartório de Registros da comarca do Imóvel visando registrar na matrícula do imóvel qualquer tipo de alteração relacionada à construção ou até mesmo demolição do imóvel.
Por que é importante averbar a construção do seu imóvel?
Realizar a averbação da construção, é um processo fundamental e obrigatório para que você tenha um histórico de registro sempre atualizado. É uma maneira de proporcionar maior segurança e valorização da propriedade, garantindo os direitos a você e aos possíveis interessados.
Para verificar os dados da averbação da sua propriedade, basta solicitar a matrícula do imóvel junto ao Cartório da Comarca. Neste documento, você encontrará todas as atualizações do que está averbado, além de informações suas e do imóvel.
Caso não tenha feito este procedimento ou está se preparando para adquirir ou vender um imóvel, temos um escopo de serviços para auxiliá-lo, cuidando de todos os detalhes para atender às suas necessidades.
Somos uma empresa de consultoria imobiliária especializada em regularização, financiamento e repasse imobiliário, além de planejamento sucessório e direito empresarial.
O mercado imobiliário neste período de pandemia vem gerando um alto desempenho por diversos motivos, sendo pela instabilidade de investimentos junto à BOVESPA e principalmente pelo grande atrativo do valor da taxa básica utilizada nos financiamentos bancários.
De acordo com a Exame, as vendas de imóveis novos subiram 26% e o montante de crédito imobiliário avançou em 58%. Esse crescimento exponencial se deu através da queda da taxa básica de juros, a Selic, para 2% ao ano, gerando assim, taxas médias dos bancos abaixo de 7% a.a., sendo que cerca de 3 anos atrás, essas taxas muitas vezes ultrapassavam 10% a.a.
Além de taxas mais baixas, o consumidor passou a ter acesso a mais opções de financiamento bancário nos últimos anos. Além da tradicional modalidade de crédito imobiliário que cobra uma taxa fixa mais a Taxa Referencial (TR; atualmente zerada) foram lançadas novas linhas como a linha de financiamento corrigido pelo IPCA bem como a linha de crédito atrelada a poupança.
Na última quarta-feira o Banco Central aumento a taxa Selic pela primeira vez em 6 anos para 2,75% e a previsão dos economistas é de que a Selic pode chegar até o final do ano perto dos 5%.
Com esse aumento da taxa Selic os custos do financiamento bancário irão subir?
De acordo com a presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP), “As taxas devem subir, não só por causa da alta da Selic prevista para 2021, mas também por causa da mudança no comportamento dos juros futuros. O financiamento imobiliário é um produto de longo prazo, então os bancos olham para os próximos 10 ou 15 anos antes de tomar decisões”, afirma Cristiane Portella.
Para Luiz Franca, presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), “Os preços dos imóveis continuam bastante atrativos, então mesmo que as taxas voltem a subir as condições de compra permanecem favoráveis”.
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A recente queda na taxa de juros para financiamento imobiliário está aquecendo bastante a contratação de novos financiamentos imobiliários. Mas esse não é o único impacto no mercado.
Temos observado um aumento expressivo na quantidade de contratos de portabilidade de financiamento bancário que estão sendo emitidos.
Muitos clientes com contratos de financiamentos contratados em 2018 ou antes, com taxas de até 10% a.a., ao simularem o financiamento no atual patamar de taxa para portabilidade, 6,99% a.a., verificam que mesmo com os custos de cartório e avaliação do imóvel, a mudança é positiva pois em poucos meses o investimento é recuperado (dependerá do valor financiado).
Uma questão relevante é a expectativa de quitação do contrato. Se o tomador do crédito tem por objetivo quitar o contrato de financiamento em longo prazo, mesmo uma redução de 1% a.a. já torna-se atraente. As grandes variáveis a serem avaliadas são (i) taxa de juros atual; (ii) expectativa de quitação do contrato; (iii) valor do financiamento ativo.
Quanto maior o valor do financiamento imobiliário, mais atrativo será realizar a portabilidade. É uma economia bastante relevante que pode auxiliar até mesmo em uma quitação mais rápida.
Basicamente, o procedimento é o seguinte: O novo banco entrará em contato com o atual banco detentor do crédito para, após a aprovação do crédito do cliente e vistoria no imóvel, o banco antigo fornecer ao banco novo os dados do contrato para que a operação seja mantida em condições equivalentes, com a mudança apenas na taxa de juros.
A condicionante do processo é a aprovação do crédito no novo banco. O procedimento é relativamente simples e pode ser resolvido em cerca de 30 dias.
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O Supremo Tribunal Federal por unanimidade manteve a decisão que considerou ilegal a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI antes do registro do Cartório.
O STJ já havia julgado anteriormente da mesma maneira e reafirmou sua jurisprudência dominante que o imposto só devido a partir da transmissão da propriedade imobiliária, ou seja, após o registro do imóvel.
A questão foi analisada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969, com repercussão geral (Tema 1124), em sessão do Plenário Virtual encerrada na sexta-feira, dia 12/02/2021.
O ministro Luiz Fux, presidente do STF, apontou diversas decisões monocráticas e colegiadas nas quais a exigência do pagamento do imposto só é devida com a efetiva transferência de propriedade, ou seja, o registro, e não na cessão de direitos tendo em vista que não se admite a incidência do tributo sobre bens que ainda não foram transmitidos.
É importante salientar que em alguns casos específicos, é possível obter a isenção do pagamento do Imposto:
- Na compra do primeiro imóvel desde que seja respeitado o teto mínimo;
- Quando um imóvel é incorporado ao patrimônio de empresa;
- Quando há incorporação ou fusão de uma empresa (pessoa jurídica) por outra ou com outra.
- Desde que a empresa não possua caráter imobiliário.
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Ainda nos dias de hoje, existem muitas dúvidas e confusões entre o que é escritura pública e o que é o registro da escritura pública. Essa confusão ocorre, pois, ambos os procedimentos são necessários para regularização do imóvel, no entanto, os procedimentos apresentam diferentes finalidades, dando origem a expressão “QUEM NÃO REGISTRA, NÃO É DONO”.
Vamos lá para as definições para esclarecemos as dúvidas e reforçarmos as diferenças:
ESCRITURA PÚBLICA:
A escritura pública de compra e venda é forma com o que o Instrumento Particular/Contrato pactuado entre as partes se torna um instrumento público, ou seja, é o ato que dá publicidade a transação imobiliária.
A Escritura pública é lavrada pelo Cartório de Notas. O Oficial de Notas ou Tabelião qualifica todas as informações necessárias para o repasse do imóvel do vendedor ao comprador.
Existem algumas obrigatoriedades estipuladas em lei que são de obrigatoriedade do proprietário do imóvel executar. Assim, após a transação do imóvel, essas obrigações são transferidas para o novo proprietário.
Mas enquanto não registrado o título hábil de transferência da propriedade do imóvel, entende-se que o vendedor ainda é proprietário do bem.
REGISTRO DE PROPRIEDADE:
Já o registro de propriedade tem como finalidade a transferência do imóvel para um novo titular. Isto é, após o registro da escritura pública junto ao Cartório de Registros de Imóveis da Comarca, o novo proprietário do imóvel passará a ter formalmente novas responsabilidades.
Todo esse procedimento visa a atualização da matrícula do imóvel que é o documento emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis. Essa matrícula do imóvel pode ser comparada com a certidão de nascimento do imóvel, pois nela constarão todos os registros públicos efetuados, se existem débitos, quem é o detentor da propriedade e toda a cadeia dos antigos proprietários do imóvel.
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