A pandemia acelerou processos de digitalização que já vinham sendo adotados há bastante tempo. Isso não é novidade. O que realmente é um fato novo é a ampla adoção de contratos digitais para formalização de operação, desde contratação de simples serviços, até a compra de imóveis hoje vêm sendo formalizada cada vez mais por contratos digitais.
Do ponto de vista legal, tanto o Código Civil quando o Código de Defesa do Consumidor não preveem regras específicas sobre contratos eletrônicos. Entretanto, estes possuem plena validade jurídica desde que respeitem as características de todo o contrato, que são:
- Agentes capazes de firmar o contrato;
- O objeto do contrato é lícito (serviço produto é legal);
- É exequível;
- É determinado/indeterminável
Em outras palavras, um contrato digital deve seguir os mesmos requisitos de um contrato físico, importando que as regras e princípios sejam respeitados e haja boa fé das partes. Agora, para que a validade seja reconhecida, os contratos assinados digitalmente devem ser autenticados pela ICP-Brasil (Infraestrutura das chaves públicas brasileiras).
A validade inclusive foi reconhecida em recurso especial no STJ, onde houve autorização para a parte autora executar uma dívida, equiparando um título assinado digitalmente à um acordo pessoal (firmado no papel). O ministro Dr. Paulo de Tarso Severino considerou que o documento assinado digitalmente é um documento hábil, uma vez que a assinatura digital válida autentica a veracidade.
É válido comprar um imóvel assinando digitalmente?
É importante entender que assinar um contrato de compra e venda não necessariamente significa comprar o imóvel, pois um contrato particular não transfere a propriedade.
Então devemos segmentar a pergunta em duas. A primeira questão é: Contratos particulares de imóvel podem ser assinados digitalmente? A resposta é sim, desde que as assinaturas sejam autenticadas pela ICP-BR, e isso é possível utilizando plataformas como DocuSign.
A segunda pergunta é: É possível transferir a propriedade, através de escritura pública, de maneira digital?
A resposta também é sim, e o requisito é o mesmo. Para isso, os cartórios utilizam um portal chamado “e-notariado”, onde é necessário que as partes tenham certificado digital. Para isso, o próprio cartório realize o cadastro na plataforma e também faz as autenticações necessárias.
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