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5 de abril de 2021, por Felipe Bonatto

Lei de Anistia para regularização de obras em Barueri está vigente pela primeira vez desde 2015.

A LEI Nº 2.812, DE 18 DE MARÇO DE 2021 entrou em vigência a fim de viabilizar a regularização de edificações concluídas que nunca tiveram aprovação por parte da Prefeitura Municipal, bem como também edificações concluídas que tiveram aprovação/licenciamento do poder público municipal, porém foram construídas de forma incompatível com o projeto previamente aprovado, ou reformas que foram realizadas após aprovação do projeto sem a devida aprovação.

O prazo para o protocolo dos pedidos de anistia é de 6 (seis) meses contados da data da publicação do regulamento da lei, e será necessária aprovação junto a associação residencial. A anistia para regularização de obras não estava vigente em Barueri desde 2015.

Os pedidos de anistia de edificações exclusivamente residenciais com área de até 150,00m² ou as regularizações cujas áreas, somadas às construções objeto de regularização, não excedam a este limite, terão dispensa do pagamento de emolumentos e do Imposto Sobre Serviços.

Além disso, obras cujas construções já estão sendo lançada nos IPTUs de 2015 ou anterior, também terão isenção do INSS para a devida averbação da obra.

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