Quem vive em imóveis da União tem até a sexta-feira, dia 28 de junho de 2019, para pagar a cota única ou a primeira parcela da taxa de foro.
Mais de 500 mil pessoas em todo o país devem fazer o pagamento das taxas patrimoniais em retribuição à ocupação de bens públicos. Quem fizer o pagamento à vista terá 10% de desconto na taxa. Os valores deste ano foram reajustados em 3,74% e também podem ser pagos em até sete prestações sem juros, mas sem o desconto de 10%, sempre no último dia útil dos meses, contando já do mês de junho (28/6, 31/7, 30/8, 30/9, 31/10, 29/11 e 30/12).
Detalhe importante é que o proprietário que não receber a guia em seu nome terá que checar se existe alguma pendência cadastral junto a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União ou essa falta pode implicar em cobrança de multa.
Os boletos podem ser impressos online no site (www.patrimoniodetodos.gov.br).
De acordo com Felipe Bernardes Bonatto, consultor da Alpha Soluções, empresa especializada no assunto e que tem sede em Alphaville, Barueri, “em casos de atraso no pagamento, haverá cobrança de multa de 0,33% por dia até o limite de 20% e de juros de mora que conta também com a variação acumulada da taxa Selic mais 1% relativo ao mês de pagamento.”
Entenda
Devem pagar foros e taxas de ocupação aqueles que usam terrenos pertencentes à União. Ocupantes com renda mensal familiar de até cinco salários mínimos, com um único imóvel inscrito e utilizado como residência, são isentos do pagamento, desde que a isenção seja requerida pelo site da Secretaria do Patrimônio da União.
A taxa de ocupação é cobrada anualmente quando o terreno é de propriedade plena do governo federal. Corresponde a 2% do valor do terreno, excluídas as benfeitorias.
O foro é pago quando a pessoa detém 83% da propriedade do terreno, e a União é dona dos outros 17%. Equivale a 0,6% do valor do terreno, desconsiderando-se as benfeitorias.
A Alpha Soluções é especializada na solução destes importantes tramites imobiliários e trabalha com transparência e agilidade para os seus clientes. Evite cobranças indevidas, multas e transtornos. Consulte-nos sem compromisso e receba a orientação desejada:
Fabio Oscar
Assessor de Imprensa
MTB. 45939
Tel. (11) 94711-0488
A Lei de Anistia Nº 3.775 foi publicada pela Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba no dia 25 de Abril de 2019.
A Lei, vigente por prazo limitado, viabiliza a regularização de construções, reformas ou ampliações irregulares, com licenças expedidas, porém executadas em desacordo com o projeto previamente aprovado, ou com Alvará com validade expirada. A regularização será concedida ainda que os imóveis a serem regularizados não obedeçam a requisitos obrigatórios. Será necessária a aprovação das respectivas Associações Residenciais.
Para obras que foram concluídas antes de 2013, e não estão estejam averbadas nas respectivas matrículas (mesmo que ainda não possuam habite-se), será possível requerer decadência integral do INSS, viabilizando assim a Averbação da Construção por um custo reduzido.
Débitos de Foro em Dívida Ativa
Para os imóveis que possuem débitos de foro em atraso, inscritos em Dívida Ativa, é possível providenciar parcelamento destes valores em aberto em até 60x, e assim obter autorização para escriturar o imóvel sem que haja necessariamente a quitação dos débitos em atraso.
A equipe técnica e jurídica da Alpha Soluções está à disposição para análise da documentação e elaboração de um orçamento para a regularização do seu imóvel. Entre em contato conosco e solicite um orçamento sem compromisso.