Tendo em vista a recente alta na Selic de 2% a.a. para 2,75% a.a., a primeira alta desde julho de 2015, é possível observar uma tendência de interrupção no ciclo de queda da Selic. Embora a Selic já não esteja mais na sua mínima histórica, ainda está muito baixa e continua viabilizando a contratação de financiamento imobiliário.
Essa queda é a principal responsável pela retomada no volume de crédito imobiliário concedido pelas instituições financeiras (de 2019 a 2020, houve um crescimento de 57,5% no volume de crédito concedido). No último ano ,observamos também novos produtos de crédito imobiliário, atrelados ao IPCA e a taxa poupança, por exemplo.
E essas mudanças levam os compradores de imóvel a realizarem as seguintes perguntas:
1. Qual é a melhor opção para realizar um financiamento imobiliário?
Caso haja interesse em quitar os financiamentos em curto prazo, a opção de correção atrelada à poupança, produto que Itaú e Bradesco oferecem (aprox.. 5,4% a.a.), é a mais adequada pois há um custo menor e em curto prazo dificilmente haverá acréscimo superior a taxa fixa (de 6,9% a.a.).
Caso a expectativa de quitação seja em longo prazo, entendemos que o mais adequado é um financiamento com taxa corrigida pela TR (atualmente em 0), o que implica em maior previsibilidade mesmo caso haja um aumento significativo na Selic.
2. Qual o principal fator a ser considerado na decisão?
Como temos a expectativa que haja um aumento da Selic nos próximos meses, a remuneração da poupança aumentará e assim a taxa de juros. Por isso é fundamental considerar o prazo estimado para quitação para definir.
Conclusão
É importante, antes de decidir apenas pelo menor valor de parcela, realizar um planejamento para o prazo de vigência do contrato e assim definir a melhor alternativa.
Somos correspondentes bancários das principais instituições do país e podemos conduzir seu processo de financiamento em diferentes instituições para buscarmos a melhor condição para você. Conte com a orientação dos especialistas Alpha Soluções.
Grande parte da população busca obter um lar confortável e que atenda todas as necessidades para seus ocupantes. Para isso, alguns procedimentos se fazem necessários como: realizar uma reforma, ampliar alguns cômodos ou iniciar uma construção. Porém, para estar de acordo com as leis da prefeitura é preciso realizar essas mudanças de forma legalizada.
O projeto arquitetônico é um dos documentos mais importantes para legalizar um imóvel. Ele é planejado conforme a legalidade do município e normas técnicas de proteção. Todo processo de gestão e execução de obras deve ser acompanhado por um arquiteto ou engenheiro para que as leis de segurança sejam mantidas e todas as normas obedecidas.
Para o município é importante garantir um crescimento ordenado de cada região. Além disso, faz-se essencial a regularização do projeto para a Prefeitura, uma vez que nele consta a área da construção e com base nesta serão cobrados impostos, como o IPTU e ISS.
Para isso, cada bairro deve ter um número adequado de imóveis e estes devem respeitar o Código de Obras do Município, respeitando as normas de uso e ocupação para a sua respectiva região. Caso este imóvel esteja inserido em uma Associação Residencial, também deverá seguir as normas impostas por seus regulamentos internos. Fazendo isso pode ser evitado que comece uma obra que esteja fora das exigências necessárias para a construção.
Evite problemas futuros, garanta que seu imóvel seja legalizado. Se já estiver construído, procure nosso serviço de regularização.
Caso pretenda construir um imóvel do zero, podemos auxiliá-lo em todo o processo de acompanhamento da aprovação do projeto junto às Associações residenciais e Órgãos Municipais.
A LEI Nº 2.812, DE 18 DE MARÇO DE 2021 entrou em vigência a fim de viabilizar a regularização de edificações concluídas que nunca tiveram aprovação por parte da Prefeitura Municipal, bem como também edificações concluídas que tiveram aprovação/licenciamento do poder público municipal, porém foram construídas de forma incompatível com o projeto previamente aprovado, ou reformas que foram realizadas após aprovação do projeto sem a devida aprovação.
O prazo para o protocolo dos pedidos de anistia é de 6 (seis) meses contados da data da publicação do regulamento da lei, e será necessária aprovação junto a associação residencial. A anistia para regularização de obras não estava vigente em Barueri desde 2015.
Os pedidos de anistia de edificações exclusivamente residenciais com área de até 150,00m² ou as regularizações cujas áreas, somadas às construções objeto de regularização, não excedam a este limite, terão dispensa do pagamento de emolumentos e do Imposto Sobre Serviços.
Além disso, obras cujas construções já estão sendo lançada nos IPTUs de 2015 ou anterior, também terão isenção do INSS para a devida averbação da obra.
Alpha Soluções
Nossa equipe técnica e jurídica está à disposição para análise da documentação e elaboração de um orçamento para a regularização do seu imóvel. Entre em contato conosco.