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2 de fevereiro de 2023

Month: junho 2021

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Felipe Bonatto
quinta-feira, 24 junho 2021 / Publicado em Blog Alpha Soluções

É possível adquirir imóvel aforado da união por remição?

Adquirir Imóvel Aforado da União por Remição significa adquirir parcela correspondente a 17% do valor do terreno da União para obter a propriedade total do imóvel e se livrar de cobranças anuais de foro e de laudêmio nos casos em que existe transação onerosa conforme Art. 123 do Decreto Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.

Recentemente foi divulgado nos principais canais de comunicação que o governo acabará com a cobrança de taxa de laudêmio. Todavia, essas cobranças só serão cessadas para os proprietários que adquirirem a parcela correspondente a 17% do valor do terreno da União.

Para os interessados em adquirirem a parcela de 17%, há o desconto de 25% para pagamento à vista. Optando por aderir a remição, o ocupante se tornará proprietário e estará livre do pagamento das taxas de laudêmio – equivalente a 5% do imóvel e que deve ser quitada por ocasião da transferência da propriedade – e do foro anual – taxa cobrada pela utilização das áreas. O ato corrigirá problema histórico atrelado ao instituto do terreno de marinha, datado de 1831.

Quem pode adquirir o imóvel aforado da União por Remição?

  1. Pessoa física que seja foreiro e pretenda adquirir os 17% do terreno pertencente à União;
  2. Pessoa Jurídica que seja foreiro e pretenda adquirir os 17% do terreno pertencente à União.

Após efetuar o resgate da remição do aforamento, o proprietário deverá averbar o certificado de remissão na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Além da remição, os ocupantes regulares de imóveis, que atualmente pagam taxa anual pela utilização do espaço, também poderão adquirir a propriedade. Nesse caso, o terreno é 100% da União e os ocupantes poderão manifestar o interesse na compra do terreno por meio da Proposta de Manifestação de Aquisição (PMA). A medida será regulamentada pela SPU e impactará cerca de 300 mil ativos em todo o país.

Nesse caso, o terreno é 100% da União e os ocupantes poderão manifestar o interesse na compra do terreno por meio da Proposta de Manifestação de Aquisição (PMA). A medida será regulamentada pela SPU e impactará cerca de 300 mil ativos em todo o país.

 

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Felipe Bonatto
sexta-feira, 18 junho 2021 / Publicado em Blog Alpha Soluções

A importância da acessibilidade residencial

A acessibilidade, embora muito comumente abordada em relação às pessoas com deficiência ou aquelas com mobilidade reduzida, pode abranger todas as parcelas de indivíduos em determinada sociedade.

Não são apenas as áreas comuns que merecem atenção. É importante que os apartamentos, salas comerciais e casas estejam preparadas para receber pessoas com deficiência.

Tornar a residência acessível é uma necessidade da construção civil nos dias de hoje. Além da preocupação com as pessoas que têm mobilidade reduzida, vale lembrar que a acessibilidade em casa traz muito mais segurança e conforto para a terceira idade.

Decreto exige que novos residenciais atendam pessoas com deficiência

Apesar do número expressivo, o que se vê em grande parte dos condomínios residenciais é a falta de recursos básicos de acessibilidade, tais como: rampa de acesso, portas de acesso mais largas e até mesmo o tratamento de desníveis no piso, a exemplo da calçada rebaixada e vagas acessíveis.

O Decreto 9.451/2018 obriga os empreendimentos residenciais a incorporarem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência. A medida é válida para novas unidades residenciais com regramento específico, com exceção de habitações de interesse social.

Conforme a nova legislação, as novas moradias deverão apresentar características construtivas que viabilizem sua adaptação interna para uma unidade acessível, sem afetar estrutura e instalações prediais.

No caso de empreendimentos projetados com sistema construtivo que não permita futuras alterações, como alvenaria estrutural, é determinado que 3% do total de apartamentos apresentem características da unidade acessível, independentemente de haver demanda posterior.

Também é definido que 2% das vagas de garagem ou estacionamento vinculadas ao empreendimento sejam reservadas para veículos que transportam pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

A lei determina, ainda que os compradores dos imóveis podem solicitar à construtora, por escrito, até o início da obra, a adaptação razoável de sua unidade, informando sobre os itens de sua escolha para instalação na residência. As construtoras e incorporadoras estão proibidas de cobrarem valores adicionais pelos serviços.

Conte com o nosso time de especialistas para regularizar seu imóvel de forma que todos os requisitos exigidos pelos órgãos competentes sejam atendidos.

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Felipe Bonatto
sexta-feira, 11 junho 2021 / Publicado em Blog Alpha Soluções

O Foro de 2021 já está disponível para pagamento!

 A Secretaria de Patrimônio da União – SPU já efetuou o lançamento das taxas de foro de 2021. Dentro dos próximos dias, os contribuintes que estiverem com o cadastro regular receberão em seus endereços declarados no Imposto de Renda as DARFs para efetuarem pagamento à vista.

O vencimento ocorrerá em 30/06/2021. Para quem optar pelo pagamento à vista, haverá 10% de desconto se o pagamento for feito até a data de vencimento.

Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, é possível realizar o pagamento em até 07 vezes iguais, com o vencimento da primeira em 30/06/2021 e da última em dezembro/2021.

As guias para recolhimento poderão ser emitidas através do seguinte link: http://www.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/32

Com o RIP (registro imobiliário patrimonial) do imóvel, ou o CPF do proprietário, é possível emitir as guias para pagamento.

Caso o foro não esteja em seu nome, mas já tenha feito a escritura, é necessário, com urgência, efetuar o processo de Transferência de Aforamento, visto que a penalidade pelo atraso é de 0,5% a.m. de atraso, tendo como base de cálculo a avaliação do imóvel pela União. O prazo para realizar este procedimento de transferência é de 60 dias, à contar da data de registro da escritura.

Caso o foro não esteja em seu nome, mas ainda não tenha feito escritura, você não está sujeito à multa. Mas ainda assim, é importante fazer a escritura e transferir a propriedade para o seu nome. Caso queira maiores informações e uma estimativa dos custos para transferência, entre em contato conosco.

Alpha Soluções

Conte com nossos especialistas e nossas soluções para regularização do seu imóvel. Nosso compromisso é de mantê-lo informado dos assuntos relacionados a gestão do seu patrimônio imobiliário.

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Felipe Bonatto
sexta-feira, 04 junho 2021 / Publicado em Blog Alpha Soluções

Alpha Soluções no Podcast Executivo

Nesta quinta-feira dia 03/06, participamos de um bate-papo especial sobre mercado imobiliário no Podcast Executivo.

Nossos sócios Claudia Bernardes e Felipe Bonatto contaram sobre a trajetória da Alpha Soluções e tiraram as dúvidas dos ouvintes sobre o atual mercado imobiliário.

O Podcast Executivo está disponível no Youtube no link abaixo.

 

O programa também vai ao ar no sábado, dia 12/06 na TV Bandeirantes.

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