Após a implantação do novo sistema de aferição de obras, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) passou a convocar os contribuintes para a regularização da obra de construção civil em situação cadastral ativa. O novo método permite a obtenção automática dos dados relativos a alvarás e habite-se transmitidos pelas prefeituras. Deste modo, muitas obras concluídas sem a situação regular já estão sendo notificadas.
Importante!
A não regularização no prazo estabelecido pela RFB poderá acarretar a emissão de Auto de Infração com o acréscimo de multa de 75% a 225%.
Em caso de obra não concluída ou obra já regularizada, caso receba a notificação, será necessário informar a área correspondente ao percentual já concluído. O procedimento de regularização é necessário para a emissão da CND da obra, documento exigido pelos Cartórios de Registro de Imóveis para permitir a averbação da construção.
A referida certidão comprova a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (SERO), e ficará disponível para emissão após concluir os procedimentos de regularização da obra. Através deste serviço é possível também poderá retificar ou cancelar uma aferição (processo de regularização da obra).
ALPHA SOLUÇÕES
Caso tenha recebido a notificação ou deseje verificar as irregularidades documentais de seu imóvel, conte com o time da Alpha Soluções para auxiliá-lo neste processo. Nossa equipe técnica é apta para regularização da sua obra desde o projeto arquitetônico até a emissão da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários junto a Receita Federal.
Muitas pessoas ao construírem seus imóveis ou adquirirem um novo, costumam se atentar a estética, mobiliário e a decoração do novo espaço. Entretanto, existe um fator muito importante, que se refere a regularização documental, principalmente no que diz respeito ao projeto arquitetônico.
O processo de aprovação do projeto antes de sua construção e sua atualização junto a Prefeitura antes da realização de reformas é feita para garantir que se tenha todas as informações atualizadas sobre a construção, buscando preservar as condições mínimas de habitabilidade para as cidades, através de regras para a ocupação dos espaços urbanos. Além disso, o imóvel aprovado é mais valorizado por atender aos parâmetros mínimos de norma, e isso facilitará a sua venda, pois permite obter financiamento bancário, não causa entraves no cartório de imóveis e garante que ele não tenha débitos junto ao município.
Já a regularização através do processo de anistia tem como objetivo legalizar construções que não estão conforme o Código de Obras e Edificações, possibilitando que o proprietário consiga vender seu imóvel, legalizar o funcionamento de atividade comercial e ter acesso a financiamentos para reformas. Além disso a lei possibilita a muitos contribuintes a regularização da sua situação junto ao cadastro municipal (IPTU).
Como podemos perceber, existem algumas diferenças principais entre aprovação e regularização imobiliária. Na aprovação podem se encaixar tanto edificações já construídas, quanto projetos a serem executados. Já a regularização funciona para regulamentar edificações já construídas e irregulares quanto ao Código de Obras.
Nos casos em que o imóvel está construído irregularmente, há mais uma diferença importante. Se o proprietário optar por um processo de regularização não serão necessárias obras no local, mas deverá efetuar o pagamento de multas e outras taxas, à prefeitura, que possui seu valor calculado de acordo com a infração cometida.
Alpha Soluções
A escolha correta da empresa parceira para regularizar seu imóvel e auxiliar neste processo faz toda diferença. Afinal, a seriedade na condução de sua atuação garante o atendimento aos requisitos legais para a regularidade de seu imóvel.
Temos um escopo de serviços para auxiliá-lo neste processo, cuidando de todos os detalhes para atender as suas necessidades. Orientamos e resolvemos todos os detalhes envolvidos em todas as etapas com a maior transparência possível
O inventário extrajudicial foi criado em 2007 pela Lei 11.441 e permite que o inventário extrajudicial seja realizado através de uma escritura pública lavrada pelo Cartório de Notas. Para execução do inventário extrajudicial, é necessário que os herdeiros atendam todos os requisitos estipulados em lei.
O procedimento tem por finalidade levantar todos os bens e até mesmo dívidas que o de cujus deixou para seus sucessores. Após a divisão, cada herdeiro receberá a fração que corresponde a sua parte de acordo com a lei, originando assim a partilha de bens.
O inventário extrajudicial é mais célere, mais econômico e menos burocrático que o inventário judicial. Todo caso, é necessário que os herdeiros procurem uma assessoria competente para serem orientados quais são as melhores alternativas e menores custos.
Vale ressaltar que o inventário também é uma forma de transmissão do imóvel e após a lavratura da escritura pública, é necessário realizar o registro junto ao Cartório de Registros de Imóveis, transferência de aforamento/ocupação (caso seja em área foreira/regime de ocupação) e transferência de IPTU junto à Prefeitura Municipal.
Importante lembrar que o prazo para abertura do inventário é de 60 dias, a contar do falecimento, sob pena de cobrança de multa fiscal.
Conte com o time de especialistas da Alpha Soluções para assessoria da escritura de inventário, registro no cartório competente e demais atualizações cadastrais otimizando todos os custos e de forma célere.