Em inglês, ESG significa Environmental, Social and Governance. Essa sigla refere-se aos aspectos ambientais, sociais e de governança corporativa relacionados à alguma atividade. No nosso contexto de mercado imobiliário, o ESG é um ponto que está sendo bastante considerado por diversos agentes.
Como um dos setores que mais emite CO2 relacionado a energia (38%), o mercado imobiliário é frequente alvo de discussões e medidas que buscam reduzir os impactos ambientais. Portanto, embora a sigla ESG refira-se não só aos aspectos ambientais, no mercado imobiliário, é o que mais chama a atenção.
Especialmente para companhias de capital aberto, a adoção de medidas ESG é cada vez mais necessária em virtude de pressão de investidores e demais agentes do mercado, principalmente agentes institucionais.
Na construção, o reaproveitamento de água e escolha de materiais produzidos mais próximos do canteiro de obras são fatores importantes para que a obra tenha uma pegada de carbono reduzida. Entretanto, a maior parte das emissões de CO2 não vêm da construção do empreendimento em si, mas principalmente da operação do empreendimento. Por isso a eficiência energética é tão importante, e por isso os certificados LEED, EDGE e GBC focam tanto na operação do empreendimento, e não apenas na construção. Em longo prazo, é isso que fará a diferença.
Agora, é importante estar atento porque medidas ecologicamente corretas não são sinônimo de atendimento às novas exigências do ESG. A governança corporativa profissional é fundamental, assim como a preocupação com causas sociais é bastante relevante.
O primeiro financiamento para construção de um empreendimento com taxas de juros reduzida já foi concedido para um empreendimento que contém certificações de sustentabilidade e eficiência energética. O banco que concedeu o crédito foi o Itaú-Unibanco. E nossa leitura é que isso se tornará cada vez mais frequente, e eventualmente impactará os compradores dos imóveis com condições mais tratativas para financiar as unidades no empreendimento também, o que eventualmente será um incentivo maior a incorporadoras focarem em desenvolvimento de empreendimentos com selos ESG.
E como já visto em diversas indústrias, a demanda de investidores e direcionamento de capital é o que leva às empresas a adotarem mais rapidamente os padrões ESG. Quem sabe no futuro invés de existirem incentivos para adoção de práticas ESG, quando estas estiverem mais difundidas, os incentivos sejam extintos e hajam penalidades para empreendimentos ineficientes, como maiores cobranças de IPTU ou maiores taxas de juros para financiamento, como já ocorre em Nova Iorque.
O Lucro Imobiliário é o ganho de capital obtido na venda de um imóvel. Ele equivale à diferença positiva entre o valor de venda e o valor da aquisição. Sobre a quantia recai um imposto de renda, que segue a tabela progressiva de alíquotas previstas para ganho de capital.
Esse tributo é conhecido como imposto sobre o lucro imobiliário que em suma refere-se a quantia que você ganha com a venda de um imóvel. Ou seja, a cobrança do imposto incide apenas quando o valor de venda é maior do que o valor de aquisição.
A alíquota do lucro imobiliário obedece à tabela progressiva de ganho de capital e segundo a Lei 13.259 de 2016, essa alíquota varia de acordo com o valor obtido na transação.
Em alguns casos, é possível obter a isenção do pagamento do imposto de lucro imobiliário, conforme demostrado abaixo:
- Se o imóvel foi adquirido até 1969;
- Compra de outro imóvel residencial em até 180 dias após a assinatura do contrato;
- O imóvel foi vendido por um valor igual a ou menor do que R$ 440 mil
* Nesse caso, é preciso ser proprietário de um único bem e não ter vendido outro imóvel nos últimos cinco anos.
É importante ressaltar que a obtenção da isenção do pagamento do imposto na compra de outro imóvel em até 180 dias após a assinatura do contrato, refere-se tão e somente na utilização integral do valor de venda do imóvel. Ou seja, se o valor não for totalmente usado para comprar outro imóvel residencial, será devido o imposto proporcional no valor residual. Além disso, a isenção para venda seguida de compra só poderá ser utilizada novamente depois de 5 anos.
Caso você venda seu imóvel e não se enquadre nos isentos, será devido o imposto sobre o lucro imobiliário que deverá ser recolhido até o último dia do mês subsequente à venda e não apenas no ano posterior com a declaração anual do imposto de renda.
Caso não seja efetuado o pagamento do imposto dentro do prazo legal, o devedor estará sujeito à multa e juros sobre o valor de ganho de capital.
Lembrando que caso não haja a isenção, ainda é possível reduzir o lucro imobiliário através da comprovação de despesas com escritura e registro, ITBI, comissões para corretores e gastos com reforma.
Conte com o time de especialistas da Alpha Soluções para assessorá-lo na venda do seu imóvel de forma que haja isenção ou redução no pagamento do lucro imobiliário.