A LEI DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS Nº 4004, de julho de 2021 permanece em vigência em Santana de Parnaíba a fim de viabilizar a regularização de edificações concluídas que nunca tiveram aprovação por parte da Prefeitura Municipal, bem como também edificações concluídas que tiveram aprovação da Prefeitura, porém foram construídas de forma incompatível com o projeto previamente aprovado, ou reformas que foram realizadas após aprovação do projeto sem a devida aprovação.
Importante: O processo deve ser protocolado até o final deste mês de dezembro de 2021.
As construções localizadas em associações (condomínios) que tenham normas e regulamentos para construção específicos gravados em Matrícula, ficam dispensadas de anuência por parte dessas associações ou sociedades. Em outras palavras, a Prefeitura não demandará a aprovação junto a Associação Residencial.
Além disso, obras cujas construções já estão sendo lançada nos IPTUs de 2015 ou anterior, também terão isenção do INSS para a devida averbação da obra.
Outras legislações vigentes
Lembramos também que está vigente a Lei de Anistia para regularização de imóveis em Barueri, com o prazo para protocolo até o mês de março de 2022.
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