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6 de janeiro de 2020, por Felipe Bonatto

As anistias em São Paulo, Barueri e Santana de Parnaíba continuam. Regularize seu imóvel!

As diferentes Leis de Anistia nas cidades de São Paulo, Barueri e Santana de Parnaíba estão em vigor. É um excelente momento para a regularização de impostos em atraso e/ou a regularização de obras irregulares.

Cada município tem a sua peculiaridade e um prazo específico para regularização. A Alpha Soluções separou as características de cada anistia para que você entenda o que pode e o que não pode ser feito.

SANTANA DE PARNAÍBA.

A Lei N° 3.775 de 25 de Abril de 2019, foi prorrogada por mais 180 dias, a partir de 23 de Outubro de 2019, afim de viabilizar a regularização de construções, reformas, ampliações ou irregulares, com licenças expedidas, porém executadas em desacordo com o projeto previamente aprovado, ou com Alvará com validade expirada. A regularização será concedida ainda que os imóveis a serem regularizados não obedeçam a requisitos obrigatórios. Será necessária a aprovação das respectivas Associações Residenciais.

Portanto, em Santana de Parnaíba, está vigente anistia para regularização de obras irregulares.

BARUERI

Para você que possuiu débitos com a prefeitura IPTU, ISS e outras taxas, já está em vigor o Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo, instituído pela Lei Municipal n° 2.729, de 6 de dezembro de 2019.

O pagamento tem 100% de redução em multas e juros se for realizado em parcela única. Em outras opções com desconto o parcelamento pode chegar em até 60 vezes. Sem descontos, débitos acima de R$ 1 milhão podem ser parcelados em até 120 vezes.

Podem aderir ao programa, até o dia 31 de março de 2020, pessoas físicas ou jurídicas com débitos junto à Prefeitura vencidos até 30 de novembro de 2019, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, bem como os que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitados.

Portanto, em Barueri está vigente a lei para regularização de débitos em aberto.

SÃO PAULO

A Lei N° 17.202 de 16 de Outubro de 2019, tem como objetivo a regularização de obras construídas até a data de 31 de Julho de 2014, e tem como parâmetro dar ao munícipe total posse e garantia sobre a área total de seu imóvel, viabilizando a regularização obras irregulares, e também executadas em desacordo com o projeto aprovado.

Portanto, em São Paulo, está vigente anistia para regularização de obras irregulares.

Sobre a Alpha:

A Alpha realiza todos os passos para a regularização do seu imóvel. Além de garantir mais segurança nas transações imobiliárias e resguardar responsabilidades, o imóvel se valoriza em virtude do aumento da liquidez, entre outras vantagens.

Não deixe de regularizar a documentação do seu imóvel. Caso tenha interesse na captação de recursos para adquirir um imóvel, também podemos lhe assessorar.

Entre em nosso site para conhecer mais sobre nossas atividades e áreas de atuação.

Felipe Bonatto
Diretor – Alpha Soluções

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