A LEI Nº 2.812, DE 18 DE MARÇO DE 2021 está em vigência a fim de viabilizar a regularização de edificações concluídas que nunca tiveram aprovação por parte da Prefeitura Municipal, bem como também edificações concluídas que tiveram aprovação/licenciamento do poder público municipal, porém foram construídas de forma incompatível com o projeto previamente aprovado, ou reformas que foram realizadas após aprovação do projeto sem a devida aprovação.
O prazo para o protocolo dos pedidos de anistia foi prorrogado por mais 6 (seis) meses e não é necessário a aprovação junto a associação residencial. Com a mudança na lei, que está vigente desde março de 2021, será possível protocolar o pedido de anistia na Secretaria de Planejamento e Urbanismo até março de 2022.
SANTANA DE PARNAIBA PRORROGA PROGRAMA DE ANISTIA 2021
A prefeitura de Santana de Parnaíba prorrogou o prazo para a regularização de débitos municipais até o dia 30 de setembro de 2021. A iniciativa concede até 95% de desconto de juros e multas e parcelamento em até 36 vezes.
FIQUE ATENTO! Lembramos também que a anistia para regularização de edificações está vigente no município, através da LEI DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS Nº 4004, de julho de 2021, a fim de regularizar edificações irregulares ou que nunca tiveram a aprovação no âmbito municipal.
Alpha Soluções
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