Muitas pessoas ao construírem seus imóveis ou adquirirem um novo, costumam se atentar a estética, mobiliário e a decoração do novo espaço. Entretanto, existe um fator muito importante, que se refere a regularização documental, principalmente no que diz respeito ao projeto arquitetônico.
O processo de aprovação do projeto antes de sua construção e sua atualização junto a Prefeitura antes da realização de reformas é feita para garantir que se tenha todas as informações atualizadas sobre a construção, buscando preservar as condições mínimas de habitabilidade para as cidades, através de regras para a ocupação dos espaços urbanos. Além disso, o imóvel aprovado é mais valorizado por atender aos parâmetros mínimos de norma, e isso facilitará a sua venda, pois permite obter financiamento bancário, não causa entraves no cartório de imóveis e garante que ele não tenha débitos junto ao município.
Já a regularização através do processo de anistia tem como objetivo legalizar construções que não estão conforme o Código de Obras e Edificações, possibilitando que o proprietário consiga vender seu imóvel, legalizar o funcionamento de atividade comercial e ter acesso a financiamentos para reformas. Além disso a lei possibilita a muitos contribuintes a regularização da sua situação junto ao cadastro municipal (IPTU).
Como podemos perceber, existem algumas diferenças principais entre aprovação e regularização imobiliária. Na aprovação podem se encaixar tanto edificações já construídas, quanto projetos a serem executados. Já a regularização funciona para regulamentar edificações já construídas e irregulares quanto ao Código de Obras.
Nos casos em que o imóvel está construído irregularmente, há mais uma diferença importante. Se o proprietário optar por um processo de regularização não serão necessárias obras no local, mas deverá efetuar o pagamento de multas e outras taxas, à prefeitura, que possui seu valor calculado de acordo com a infração cometida.
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A escolha correta da empresa parceira para regularizar seu imóvel e auxiliar neste processo faz toda diferença. Afinal, a seriedade na condução de sua atuação garante o atendimento aos requisitos legais para a regularidade de seu imóvel.
Temos um escopo de serviços para auxiliá-lo neste processo, cuidando de todos os detalhes para atender as suas necessidades. Orientamos e resolvemos todos os detalhes envolvidos em todas as etapas com a maior transparência possível
O inventário extrajudicial foi criado em 2007 pela Lei 11.441 e permite que o inventário extrajudicial seja realizado através de uma escritura pública lavrada pelo Cartório de Notas. Para execução do inventário extrajudicial, é necessário que os herdeiros atendam todos os requisitos estipulados em lei.
O procedimento tem por finalidade levantar todos os bens e até mesmo dívidas que o de cujus deixou para seus sucessores. Após a divisão, cada herdeiro receberá a fração que corresponde a sua parte de acordo com a lei, originando assim a partilha de bens.
O inventário extrajudicial é mais célere, mais econômico e menos burocrático que o inventário judicial. Todo caso, é necessário que os herdeiros procurem uma assessoria competente para serem orientados quais são as melhores alternativas e menores custos.
Vale ressaltar que o inventário também é uma forma de transmissão do imóvel e após a lavratura da escritura pública, é necessário realizar o registro junto ao Cartório de Registros de Imóveis, transferência de aforamento/ocupação (caso seja em área foreira/regime de ocupação) e transferência de IPTU junto à Prefeitura Municipal.
Importante lembrar que o prazo para abertura do inventário é de 60 dias, a contar do falecimento, sob pena de cobrança de multa fiscal.
Conte com o time de especialistas da Alpha Soluções para assessoria da escritura de inventário, registro no cartório competente e demais atualizações cadastrais otimizando todos os custos e de forma célere.
A LEI DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS Nº 4004, de julho de 2021 entrou em vigência em Santana de Parnaíba a fim de viabilizar a regularização de edificações concluídas que nunca tiveram aprovação por parte da Prefeitura Municipal, bem como também edificações concluídas que tiveram aprovação/licenciamento da Prefeitura, porém foram construídas de forma incompatível com o projeto previamente aprovado, ou reformas que foram realizadas após aprovação do projeto sem a devida aprovação.
Importante: O processo deve ser protocolado ainda este ano.
As construções localizadas em associações que tenham normas e regulamentos para construção específicos gravados em Matrícula, ficam dispensadas de anuência por parte dessas associações ou sociedades. Em outras palavras, a Prefeitura não demandará a aprovação junto a Associação Residencial.
Além disso, obras cujas construções já estão sendo lançada nos IPTUs de 2015 ou anterior, também terão isenção do INSS para a devida averbação da obra.
Outras legislações vigentes
Lembramos também que a anistia vigente para regularização de eventuais débitos de IPTU em aberto em Santana de Parnaíba, e também está vigente a Lei de Anistia para regularização de imóveis em Barueri, está já com a vigência chegando ao fim.
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Nossa equipe de arquitetura e engenharia está à disposição para análise da viabilidade de regularização do seu imóvel.
IMPORTANTE – A Receita Federal está notificando proprietários de imóveis que não foram regularizados
A Receita Federal regulamentou recentemente o novo método de aferição de obras, por meio do qual será realizada a avaliação da obra de construção civil, para fins de cálculo das contribuições sociais devidas.
Este procedimento de regularização é necessário para a emissão da CND da obra, documento exigido pelos Cartórios de Registro de Imóveis para permitir a averbação da construção.
O novo sistema possui integração com o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e com o Sisobrapref Web (Sistema de Cadastramento de Alvarás e Habite-se pelas prefeituras municipais e pelas administrações regionais do Governo do Distrito Federal), o que permite a obtenção automática dos dados relativos a alvarás e habite-se transmitidos pelas prefeituras.
IMPORTANTE!
Após esta alteração no sistema de aferição, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) passou a convocar os contribuintes para a regularização da obra de construção civil em situação cadastral ativa. Deste modo, todas as obras concluídas sem a situação regular já estão sendo notificadas.
A não regularização no prazo estabelecido pela RFB poderá acarretar a emissão de Auto de Infração com o acréscimo de multa de 75% a 225%.
Em caso de obra não concluída ou obra já regularizada, caso receba a notificação, será necessário informar a área correspondente ao percentual já concluído.
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Caso tenha recebido a notificação ou deseja verificar as irregularidades documentais de seu imóvel, conte com o time da Alpha Soluções para auxiliá-lo neste processo.
Nossa equipe técnica é apta para regularização da sua obra desde o projeto arquitetônico até a emissão da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários junto a Receita Federal.
Quando falamos em construção civil, ampliação de áreas construídas ou reformas de imóveis, devemos prever não só o cronograma de obra, mas também o cronograma de aprovações legais. Por isso, é essencial listar tudo o que precisará ser feito, para que com um planejamento prévio, surpresas como embargo da obra pela Prefeitura Municipal ou contratação de profissionais que não podem executar o trabalho possam ser evitadas, garantindo assim todos os documentos para realizar a construção de forma legal.
Para o início de uma construção em terrenos vazios, da fundação ao acabamento, o alvará de construção emitido pela Prefeitura Municipal é imprescindível e obrigatório. A emissão do documento se dá somente após a aprovação do projeto legal junto as respectivas Associações Residenciais e órgão municipal.
Tendo concluída a obra, é preciso voltar à Prefeitura e solicitar o Habite-se, que autoriza que o imóvel seja habitado. Lembrando que a Carta Liberatória é um documento fornecido pelo residencial, porém não tem validade de habite-se. É apenas um pré-requisito para a posterior solicitação do habite-se.
Ao término da obra, deverá ser feita a regularização da obra junto a Receita Federal para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND), necessária para a averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis.
Nas empresas com mão de obra devidamente regularizada, o INSS é cobrado diretamente na folha de pagamento da empresa. Já pessoas físicas, quando geralmente não ocorre a formalização, o valor é alcançado por meio de um cálculo baseado no Custo Unitário Básico (CUB/m2). Dependendo das características da obra, o cálculo para se chegar à taxa pode sair mais caro do que ter uma mão de obra regularizada.
Independente do tipo de obra, é importante sempre buscar informações no órgão público municipal responsável e buscar orientações de um profissional qualificado para a realização do processo necessitado. Conte com o time da Alpha Soluções para auxiliá-lo neste processo.
A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba lançou o Programa de Parcelamento Incentivado – ANISTIA 2021, que está vigente desde o dia 01/07/2021 e permanecerá apenas até o dia 31/08/2021 conforme a Lei nº 3.995 de 16 de junho de 2021.
O programa de parcelamento tem por objetivo a recuperação de créditos tributários e não tributários, com vencimento ocorrido até 31 de dezembro de 2021 em até 36 (trinta e seis) vezes.
Poderão ser incluídos no Sistema de Parcelamento de Dívidas até a totalidade dos débitos constituídos e inscritos em dívida ativa, mesmo que discutidos judicialmente ou que estejam em fase de execução fiscal.
Todo caso, os benefícios da anistia não implicarão a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas anteriormente.
O percentual de desconto para pagamento será de acordo com a quantidade de parcelas solicitadas desde que a parcela tenha o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais):
O vencimento da primeira parcela será fixado no 5º (quinto) dia útil seguinte à celebração do acordo e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes.
Conte com o time de especialistas da Alpha Soluções para aderir ao parcelamento e se manter adimplente com os débitos municipais do seu imóvel!
Adquirir Imóvel Aforado da União por Remição significa adquirir parcela correspondente a 17% do valor do terreno da União para obter a propriedade total do imóvel e se livrar de cobranças anuais de foro e de laudêmio nos casos em que existe transação onerosa conforme Art. 123 do Decreto Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.
Recentemente foi divulgado nos principais canais de comunicação que o governo acabará com a cobrança de taxa de laudêmio. Todavia, essas cobranças só serão cessadas para os proprietários que adquirirem a parcela correspondente a 17% do valor do terreno da União.
Para os interessados em adquirirem a parcela de 17%, há o desconto de 25% para pagamento à vista. Optando por aderir a remição, o ocupante se tornará proprietário e estará livre do pagamento das taxas de laudêmio – equivalente a 5% do imóvel e que deve ser quitada por ocasião da transferência da propriedade – e do foro anual – taxa cobrada pela utilização das áreas. O ato corrigirá problema histórico atrelado ao instituto do terreno de marinha, datado de 1831.
Quem pode adquirir o imóvel aforado da União por Remição?
- Pessoa física que seja foreiro e pretenda adquirir os 17% do terreno pertencente à União;
- Pessoa Jurídica que seja foreiro e pretenda adquirir os 17% do terreno pertencente à União.
Após efetuar o resgate da remição do aforamento, o proprietário deverá averbar o certificado de remissão na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Além da remição, os ocupantes regulares de imóveis, que atualmente pagam taxa anual pela utilização do espaço, também poderão adquirir a propriedade. Nesse caso, o terreno é 100% da União e os ocupantes poderão manifestar o interesse na compra do terreno por meio da Proposta de Manifestação de Aquisição (PMA). A medida será regulamentada pela SPU e impactará cerca de 300 mil ativos em todo o país.
Nesse caso, o terreno é 100% da União e os ocupantes poderão manifestar o interesse na compra do terreno por meio da Proposta de Manifestação de Aquisição (PMA). A medida será regulamentada pela SPU e impactará cerca de 300 mil ativos em todo o país.
A acessibilidade, embora muito comumente abordada em relação às pessoas com deficiência ou aquelas com mobilidade reduzida, pode abranger todas as parcelas de indivíduos em determinada sociedade.
Não são apenas as áreas comuns que merecem atenção. É importante que os apartamentos, salas comerciais e casas estejam preparadas para receber pessoas com deficiência.
Tornar a residência acessível é uma necessidade da construção civil nos dias de hoje. Além da preocupação com as pessoas que têm mobilidade reduzida, vale lembrar que a acessibilidade em casa traz muito mais segurança e conforto para a terceira idade.
Decreto exige que novos residenciais atendam pessoas com deficiência
Apesar do número expressivo, o que se vê em grande parte dos condomínios residenciais é a falta de recursos básicos de acessibilidade, tais como: rampa de acesso, portas de acesso mais largas e até mesmo o tratamento de desníveis no piso, a exemplo da calçada rebaixada e vagas acessíveis.
O Decreto 9.451/2018 obriga os empreendimentos residenciais a incorporarem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência. A medida é válida para novas unidades residenciais com regramento específico, com exceção de habitações de interesse social.
Conforme a nova legislação, as novas moradias deverão apresentar características construtivas que viabilizem sua adaptação interna para uma unidade acessível, sem afetar estrutura e instalações prediais.
No caso de empreendimentos projetados com sistema construtivo que não permita futuras alterações, como alvenaria estrutural, é determinado que 3% do total de apartamentos apresentem características da unidade acessível, independentemente de haver demanda posterior.
Também é definido que 2% das vagas de garagem ou estacionamento vinculadas ao empreendimento sejam reservadas para veículos que transportam pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
A lei determina, ainda que os compradores dos imóveis podem solicitar à construtora, por escrito, até o início da obra, a adaptação razoável de sua unidade, informando sobre os itens de sua escolha para instalação na residência. As construtoras e incorporadoras estão proibidas de cobrarem valores adicionais pelos serviços.
Conte com o nosso time de especialistas para regularizar seu imóvel de forma que todos os requisitos exigidos pelos órgãos competentes sejam atendidos.
A Secretaria de Patrimônio da União – SPU já efetuou o lançamento das taxas de foro de 2021. Dentro dos próximos dias, os contribuintes que estiverem com o cadastro regular receberão em seus endereços declarados no Imposto de Renda as DARFs para efetuarem pagamento à vista.
O vencimento ocorrerá em 30/06/2021. Para quem optar pelo pagamento à vista, haverá 10% de desconto se o pagamento for feito até a data de vencimento.
Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, é possível realizar o pagamento em até 07 vezes iguais, com o vencimento da primeira em 30/06/2021 e da última em dezembro/2021.
As guias para recolhimento poderão ser emitidas através do seguinte link: http://www.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/32
Com o RIP (registro imobiliário patrimonial) do imóvel, ou o CPF do proprietário, é possível emitir as guias para pagamento.
Caso o foro não esteja em seu nome, mas já tenha feito a escritura, é necessário, com urgência, efetuar o processo de Transferência de Aforamento, visto que a penalidade pelo atraso é de 0,5% a.m. de atraso, tendo como base de cálculo a avaliação do imóvel pela União. O prazo para realizar este procedimento de transferência é de 60 dias, à contar da data de registro da escritura.
Caso o foro não esteja em seu nome, mas ainda não tenha feito escritura, você não está sujeito à multa. Mas ainda assim, é importante fazer a escritura e transferir a propriedade para o seu nome. Caso queira maiores informações e uma estimativa dos custos para transferência, entre em contato conosco.
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Conte com nossos especialistas e nossas soluções para regularização do seu imóvel. Nosso compromisso é de mantê-lo informado dos assuntos relacionados a gestão do seu patrimônio imobiliário.
Nesta quinta-feira dia 03/06, participamos de um bate-papo especial sobre mercado imobiliário no Podcast Executivo.
Nossos sócios Claudia Bernardes e Felipe Bonatto contaram sobre a trajetória da Alpha Soluções e tiraram as dúvidas dos ouvintes sobre o atual mercado imobiliário.
O Podcast Executivo está disponível no Youtube no link abaixo.
O programa também vai ao ar no sábado, dia 12/06 na TV Bandeirantes.