Muitas pessoas não compreendem ou desconhecem a necessidade de obter uma autorização para a realização de corte de árvores, conforme as leis previstas pelas Secretarias de Meio Ambiente de cada município, que preveem uma permissão para esta atividade.
Qualquer poda ou corte de árvore em área particular é de responsabilidade do proprietário. No entanto, só pode ser realizado se houver o parecer técnico e a devida autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; caso contrário, estará sujeito às penalidades.
A ação de poda de árvores é uma atividade necessária para obter um melhor desenvolvimento da arborização, bem como, oferecer a forma adequada para que esta cresça corretamente. Por este motivo, deve ser executado por uma empresa especializada, que atue em conformidade com as leis ambientais, promovendo um trabalho que preza pela sustentabilidade ambiental.
Para verificar a possibilidade de supressão deve-se saber em qual Estado e município a árvore está localizada e analisar os seguintes fatores condicionantes:
Ao podar o exemplar arbóreo de maneira adequada é possível notar a sua harmonização e desenvolvimento bem-sucedido, sendo indispensável o acompanhamento de um técnico para uma avaliação prévia da execução do trabalho.
É importante avaliar em qual caso sua situação se enquadra e buscar a aplicação correta, de acordo com o Código Florestal, nas legislações estaduais e municipais, quais as regras para supressão e consequentemente a compensação.
Vamos juntos encontrar as soluções que você precisa.