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24 de junho de 2021, por Felipe Bonatto

É possível adquirir imóvel aforado da união por remição?

Adquirir Imóvel Aforado da União por Remição significa adquirir parcela correspondente a 17% do valor do terreno da União para obter a propriedade total do imóvel e se livrar de cobranças anuais de foro e de laudêmio nos casos em que existe transação onerosa conforme Art. 123 do Decreto Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.

Recentemente foi divulgado nos principais canais de comunicação que o governo acabará com a cobrança de taxa de laudêmio. Todavia, essas cobranças só serão cessadas para os proprietários que adquirirem a parcela correspondente a 17% do valor do terreno da União.

Para os interessados em adquirirem a parcela de 17%, há o desconto de 25% para pagamento à vista. Optando por aderir a remição, o ocupante se tornará proprietário e estará livre do pagamento das taxas de laudêmio – equivalente a 5% do imóvel e que deve ser quitada por ocasião da transferência da propriedade – e do foro anual – taxa cobrada pela utilização das áreas. O ato corrigirá problema histórico atrelado ao instituto do terreno de marinha, datado de 1831.

Quem pode adquirir o imóvel aforado da União por Remição?

  1. Pessoa física que seja foreiro e pretenda adquirir os 17% do terreno pertencente à União;
  2. Pessoa Jurídica que seja foreiro e pretenda adquirir os 17% do terreno pertencente à União.

Após efetuar o resgate da remição do aforamento, o proprietário deverá averbar o certificado de remissão na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Além da remição, os ocupantes regulares de imóveis, que atualmente pagam taxa anual pela utilização do espaço, também poderão adquirir a propriedade. Nesse caso, o terreno é 100% da União e os ocupantes poderão manifestar o interesse na compra do terreno por meio da Proposta de Manifestação de Aquisição (PMA). A medida será regulamentada pela SPU e impactará cerca de 300 mil ativos em todo o país.

Nesse caso, o terreno é 100% da União e os ocupantes poderão manifestar o interesse na compra do terreno por meio da Proposta de Manifestação de Aquisição (PMA). A medida será regulamentada pela SPU e impactará cerca de 300 mil ativos em todo o país.

 

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