O Lucro Imobiliário é o ganho de capital obtido na venda de um imóvel. Ele equivale à diferença positiva entre o valor de venda e o valor da aquisição. Sobre a quantia recai um imposto de renda, que segue a tabela progressiva de alíquotas previstas para ganho de capital.
Esse tributo é conhecido como imposto sobre o lucro imobiliário que em suma refere-se a quantia que você ganha com a venda de um imóvel. Ou seja, a cobrança do imposto incide apenas quando o valor de venda é maior do que o valor de aquisição.
A alíquota do lucro imobiliário obedece à tabela progressiva de ganho de capital e segundo a Lei 13.259 de 2016, essa alíquota varia de acordo com o valor obtido na transação.
Em alguns casos, é possível obter a isenção do pagamento do imposto de lucro imobiliário, conforme demostrado abaixo:
* Nesse caso, é preciso ser proprietário de um único bem e não ter vendido outro imóvel nos últimos cinco anos.
É importante ressaltar que a obtenção da isenção do pagamento do imposto na compra de outro imóvel em até 180 dias após a assinatura do contrato, refere-se tão e somente na utilização integral do valor de venda do imóvel. Ou seja, se o valor não for totalmente usado para comprar outro imóvel residencial, será devido o imposto proporcional no valor residual. Além disso, a isenção para venda seguida de compra só poderá ser utilizada novamente depois de 5 anos.
Caso você venda seu imóvel e não se enquadre nos isentos, será devido o imposto sobre o lucro imobiliário que deverá ser recolhido até o último dia do mês subsequente à venda e não apenas no ano posterior com a declaração anual do imposto de renda.
Caso não seja efetuado o pagamento do imposto dentro do prazo legal, o devedor estará sujeito à multa e juros sobre o valor de ganho de capital.
Lembrando que caso não haja a isenção, ainda é possível reduzir o lucro imobiliário através da comprovação de despesas com escritura e registro, ITBI, comissões para corretores e gastos com reforma.
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