Utilizada como uma opção de crédito por aquelas pessoas que não têm condições de pagar o imóvel dos seus sonhos à vista, a transação por meio da alienação fiduciária pode ser realizada por meio de escritura pública.
Com essa modalidade, podemos formalizar uma transação imobiliária como a de uma pessoa que deseja comprar sua casa nova, mas não quer (ou não pode) contratar um financiamento imobiliário.
A formalização desta transação imobiliária se dá através da escritura de alienação fiduciária, negócio jurídico pelo qual o fiduciante (devedor/comprador) negocia a transferência da propriedade de um bem imóvel ao fiduciário (credor/vendedor). O devedor terá a posse da residência, mas a propriedade fiduciária será do banco ou proprietário credor. Durante o tempo em que o valor integral da compra não for quitado, a instituição financeira ou o credor continuam com relação direto com o imóvel e nenhuma venda ou outra alienação poderá ser feita sem a participação do credor.
Quem for optar por essa modalidade de escrituração, terá como uma das vantagens a personalização da transação, e eventualmente acesso a operações com taxas de juros reduzidas ou prazos dilatados. Essa modalidade facilita o parcelamento na compra de imóveis de altos valores, e é bastante usada por fornecer segurança jurídica tanto para o vendedor quanto para o comprador em virtude de declarar o ato no Cartório de Notas e realizar o registro da escritura pública no Registro de Imóveis.
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