Foi reaberto o prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Detalhadamente, o regulamento reconfigura o prazo de adesão ao programa de restituição de tributos da Procuradoria Geral da Fazenda, que foi formulado pela Portaria PGFN nº 21.562, de 30 de setembro de 2020, e contempla o conjunto de medidas para registro de dívidas nas dívidas ativas do Governo Federal e do FGTS, permitindo a retomada das atividades produtivas devido ao impacto da pandemia Covid-19.
Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até o dia 30 de novembro de 2021.O prazo para adesão às modalidades de transação previstas em edital e portarias terá início em 1º de outubro de 2021 e permanecerá aberto até às 17h do dia 29 de dezembro de 2021.
Referente ao Programa de Retomada Fiscal poderá oferecer aos que participarem dele os seguintes benefícios;
I – a concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN);
II – a suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) relativo aos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
III – a suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa;
IV – a autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;
V – a suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;
VI – a suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN nº 948, de 15 de setembro de 2017;
VII – a suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.
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