A LEI Nº 2.812, DE 18 DE MARÇO DE 2021 foi prorrogada por 180 dias, ou seja, até 4 de março de 2022, conforme Decreto Nº 9.405, de 26 de agosto de 2021. A lei viabiliza a regularização de edificações concluídas que nunca tiveram aprovação por parte da Prefeitura Municipal, bem como também edificações concluídas que tiveram aprovação/licenciamento do poder público municipal, porém foram construídas de forma incompatível com o projeto previamente aprovado, ou reformas que foram realizadas sem a devida aprovação.
Vale ressaltar que não é necessária a aprovação junto a associação residencial
A anistia para regularização de obras não estava vigente em Barueri desde 2015.
Os pedidos de anistia de edificações exclusivamente residenciais com área de até 150,00m² ou as regularizações cujas áreas, somadas às construções objeto de regularização, não excedam a este limite, terão dispensa do pagamento de emolumentos e do Imposto Sobre Serviços.
Além disso, obras cujas construções já estão sendo lançada nos IPTUs de 2016 ou anterior, também terão isenção do INSS para a devida averbação da obra.
Lembramos que a anistia em Santana de Paranaíba também está vigente no momento.
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