Quando falamos em construção civil, ampliação de áreas construídas ou reformas de imóveis, devemos prever não só o cronograma de obra, mas também o cronograma de aprovações legais. Por isso, é essencial listar tudo o que precisará ser feito, para que com um planejamento prévio, surpresas como embargo da obra pela Prefeitura Municipal ou contratação de profissionais que não podem executar o trabalho possam ser evitadas, garantindo assim todos os documentos para realizar a construção de forma legal.
Para o início de uma construção em terrenos vazios, da fundação ao acabamento, o alvará de construção emitido pela Prefeitura Municipal é imprescindível e obrigatório. A emissão do documento se dá somente após a aprovação do projeto legal junto as respectivas Associações Residenciais e órgão municipal.
Tendo concluída a obra, é preciso voltar à Prefeitura e solicitar o Habite-se, que autoriza que o imóvel seja habitado. Lembrando que a Carta Liberatória é um documento fornecido pelo residencial, porém não tem validade de habite-se. É apenas um pré-requisito para a posterior solicitação do habite-se.
Ao término da obra, deverá ser feita a regularização da obra junto a Receita Federal para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND), necessária para a averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis.
Nas empresas com mão de obra devidamente regularizada, o INSS é cobrado diretamente na folha de pagamento da empresa. Já pessoas físicas, quando geralmente não ocorre a formalização, o valor é alcançado por meio de um cálculo baseado no Custo Unitário Básico (CUB/m2). Dependendo das características da obra, o cálculo para se chegar à taxa pode sair mais caro do que ter uma mão de obra regularizada.
Independente do tipo de obra, é importante sempre buscar informações no órgão público municipal responsável e buscar orientações de um profissional qualificado para a realização do processo necessitado. Conte com o time da Alpha Soluções para auxiliá-lo neste processo.
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