Imóveis de veraneio e segunda residência agora poderão ter sua propriedade oficialmente compartilhada. A legislação de nº 13.777 – Lei de propriedade determina uma nova forma de propriedade do imóveis, denominada como Multipropiedade.
A multipropriedade já é conhecida internacionalmente como “sharing”, caracterizada por ser uma forma de condomínio diferenciado, utilizando o tempo como principal ponto e parcelamento da propriedade.
O último proprietário será o titular por um tempo determinado, tempo este, que poderá exercer o direito do respectivo imóvel (incluindo instalações equipamentos e mobiliário), com exclusividade, podendo alienar onerar ou ceder sua fração de tempo.
Agora, instituiu-se o direito real de laje, que permitiu o parcelamento vertical do sono, por meio da criação de imóveis autônomos chamados de “imóvel base”.
Essa nova forma de condomínio permite a determinação da propriedade pelo tempo por meio das escolha de um dos seguintes temas:
Sua instituição deverá ser realizada mediante o Cartório de Registro de Imóveis.
Se tratando de unidades autônomas de condomínio edilício, a multipropriedade poderá ser adotada em parte ou na totalidade das referidas unidades.
Ainda, agora, será possível abrir uma matrícula própria para cada fração de tempo da multipropriedade, além da inscrição cadastral individualizada junto à Prefeitura Municipal.
Agora, há uma interessante alternativa e oportunidade para o mercado imobiliário brasileiro, crescendo e desenvolvendo a propriedade compartilhada com maior segurança jurídica.
Fernanda Bonatto
Departamento Jurídico – Alpha Soluções
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