A taxa de foro de 2020 foi reajustada pelo IPCA acumulado de 2019 (4,31%). O vencimento ocorrerá em 30/06/2020. Para quem optar pelo pagamento à vista, haverá 10% de desconto se o pagamento for feito até a data de vencimento.
Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, é possível realizar o pagamento em até 07 vezes iguais, com o vencimento da primeira em 30/06/2020 e da última em dezembro/2020.
As guias para recolhimento poderão ser emitidas através do seguinte link: http://www.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/32
Com o RIP (registro imobiliário patrimonial) do imóvel, ou o CPF do proprietário, é possível emitir as guias para pagamento.
Importante: Esse reajuste de 4,31% incidirá também nas cobranças de laudêmio, visto que a base de cálculo é a mesma do foro.
Caso o foro não esteja em seu nome, mas já tenha feito a escritura, é necessário, com urgência, efetuar o processo de Transferência de Aforamento, visto que a penalidade pelo atraso é de 0,5% a.m. de atraso, tendo como base de cálculo a avaliação do imóvel pela União. O prazo para realizar este procedimento de transferência é de 60 dias, à contar da data de registro da escritura.
Caso o foro não esteja em seu nome, mas ainda não tenha feito escritura, você não está sujeito à multa. Mas ainda assim, é importante fazer a escritura e transferir a propriedade para o seu nome. Caso queira maiores informações e uma estimativa dos custos para transferência, entre em contato conosco.
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