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30 de outubro de 2020, por Felipe Bonatto

Parcele os débitos vinculados ao seu imóvel até o fim do ano

Em virtude da grande demanda de transações imobiliárias durante a pandemia, é imprescindível que o imóvel esteja regularizado e sem débitos, valorizando assim o imóvel e garantindo uma boa segurança jurídica para o comprador.

Muitos clientes nos procuram com o desejo de adquirir um imóvel específico. No entanto, muitas vezes o imóvel possui débitos que podem interferir, e por vezes, prejudicar e anular a transação imobiliária.

A solução para esse problema as vezes pode ser mais fácil do que se imagina, tendo em vista que ainda é possível realizar o parcelamento dos débitos vinculados ao seu imóvel no ano de 2020.

 

Em quais débitos do imóvel eu posso solicitar o parcelamento?

  • Prefeitura da Comarca do Imóvel – Débitos de IPTU;
  • Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN – Débitos inscritos em dívida ativa;
  • Secretaria de Patrimônio da União – Débitos de Foro e de Multa de transferência de aforamento;
  • Prefeitura da Comarca do Imóvel – ISSQN – Impostos sobre serviços de qualquer natureza.

 

As regras para o parcelamento variam de acordo com os órgão e Autarquias competentes e nossos profissionais se mantêm informados sobre essas alterações anuais com o propósito de melhor orientar nossos clientes que buscam alternativas para quitarem suas dívidas com a União, Estados ou Municípios.

A equipe formada pela Alpha Soluções está habilmente apta e capacitada para conduzir processos de regularização de imóveis. Após a condução do início ao fim de inúmeras regularizações, diversas questões que antes poderiam dificultar e entravar o processo, já estão domesticadas e submetidas ao nosso know-how processual. É este saber prático que faz a diferença.

Conte conosco para fazer com que a necessidade de regularizar o seu imóvel, seja um tópico superado em 2020.

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