USUCAPIÃO
Entrar com um pedido de usucapião indica que o possuidor de determinado bem buscará ser reconhecido como proprietário, seja por função do tempo em que está na posse de tal bem, assim como pela vontade e necessidade de ser reconhecido como dono legítimo.
A usucapião somente deve ser solicitada por aquele que possui o animus domini em relação ao bem, isto é, aquele que pretende adquirir o domínio precisa mostrar que possui a coisa como sua, sem qualquer oposição. Porém, só a intenção não basta. É preciso seguir alguns pré-requisitos. Estes pré-requisitos variam de acordo com a modalidade de cada usucapião.
A Usucapião Extrajudicial pode ser feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, e engloba casos de imóveis urbanos de até 250m2 que não sejam de propriedade da União ou do Estado há mais de 5 anos. Portanto, desde que você seja o único ocupante do imóvel dos últimos 5 anos, o seu imóvel pode ser regularizado sem a necessidade de uma ação judicial.
É importante lembrar que caso o pedido de registro extrajudicial seja negado, o solicitante ainda poderá se valer da esfera judicial para obter o Usucapião.