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25 de junho de 2022

Tag: documentações e prazos

locação
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Felipe Bonatto
quinta-feira, 16 dezembro 2021 / Publicado em Blog Alpha Soluções

Registro do contrato de locação no cartório de títulos e documentos

O Registro de Títulos e Documentos – RTD, assim como o Registro de imóveis é regulamentado pela Lei dos Registros Públicos 6.015/73.

O Registro de Títulos e Documentos atribuirá legalidade ao imóvel apresentado, tendo em vista que o seu registro lhe proporcionará a publicidade e preservação do conteúdo original.

A previsão legal para o registro de Contrato de Locação em Títulos e Documentos está prevista no artigo 129, § 1º, da Lei 6.015/73,

A segurança jurídica em decorrência do registro do Contrato de Locação atribuí ao documento a publicidade, a conservação original de seu conteúdo, a comprovação da data e seus efeitos contra terceiros.

  1. Publicidade: A publicidade produz efeitos erga-omnes e torna impossível a alegação de desconhecimento sobre tudo o que foi acordado na locação;
  2. Conservação original do seu conteúdo: Em caso de extravio ou perda do contrato de locação, é possível solicitar junto ao RTD uma certidão de inteiro teor;
  3. Comprovação de Data: Trazendo benefícios em relação a limitação temporal das despesas e contas de consumo bem como resguardando o locador caso haja inadimplência por parte do locatário.

O registro em Títulos e Documentos não é capaz de constituir o direito real, todavia, é importante destacar sua capacidade registral de produzir o efeito contra terceiros de má-fé. É uma forma sucinta, prática e eficaz de assegurar a publicidade.

Conte com nosso Time de especialistas para assessorá-lo na regularização do seu contrato de locação.

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Felipe Bonatto
sexta-feira, 06 agosto 2021 / Publicado em Blog Alpha Soluções

Você sabia que é possível realizar o inventário extrajudicial através de uma escritura pública?

O inventário extrajudicial foi criado em 2007 pela Lei 11.441 e permite que o inventário extrajudicial seja realizado através de uma escritura pública lavrada pelo Cartório de Notas. Para execução do inventário extrajudicial, é necessário que os herdeiros atendam todos os requisitos estipulados em lei.

O procedimento tem por finalidade levantar todos os bens e até mesmo dívidas que o de cujus deixou para seus sucessores. Após a divisão, cada herdeiro receberá a fração que corresponde a sua parte de acordo com a lei, originando assim a partilha de bens.

O inventário extrajudicial é mais célere, mais econômico e menos burocrático que o inventário judicial. Todo caso, é necessário que os herdeiros procurem uma assessoria competente para serem orientados quais são as melhores alternativas e menores custos.

Vale ressaltar que o inventário também é uma forma de transmissão do imóvel e após a lavratura da escritura pública, é necessário realizar o registro junto ao Cartório de Registros de Imóveis, transferência de aforamento/ocupação (caso seja em área foreira/regime de ocupação) e transferência de IPTU junto à Prefeitura Municipal.

Importante lembrar que o prazo para abertura do inventário é de 60 dias, a contar do falecimento, sob pena de cobrança de multa fiscal.

Conte com o time de especialistas da Alpha Soluções para assessoria da escritura de inventário, registro no cartório competente e demais atualizações cadastrais otimizando todos os custos e de forma célere.

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Felipe Bonatto
quarta-feira, 14 julho 2021 / Publicado em Blog Alpha Soluções

IMPORTANTE – A Receita Federal está notificando proprietários de imóveis que não foram regularizados

A Receita Federal regulamentou recentemente o novo método de aferição de obras, por meio do qual será realizada a avaliação da obra de construção civil, para fins de cálculo das contribuições sociais devidas.

Este procedimento de regularização é necessário para a emissão da CND da obra, documento exigido pelos Cartórios de Registro de Imóveis para permitir a averbação da construção.

O novo sistema possui integração com o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e com o Sisobrapref Web (Sistema de Cadastramento de Alvarás e Habite-se pelas prefeituras municipais e pelas administrações regionais do Governo do Distrito Federal), o que permite a obtenção automática dos dados relativos a alvarás e habite-se transmitidos pelas prefeituras.

 

IMPORTANTE!

Após esta alteração no sistema de aferição, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) passou a convocar os contribuintes para a regularização da obra de construção civil em situação cadastral ativa. Deste modo, todas as obras concluídas sem a situação regular já estão sendo notificadas.

A não regularização no prazo estabelecido pela RFB poderá acarretar a emissão de Auto de Infração com o acréscimo de multa de 75% a 225%.

Em caso de obra não concluída ou obra já regularizada, caso receba a notificação, será necessário informar a área correspondente ao percentual já concluído.

 

ALPHA SOLUÇÕES

Caso tenha recebido a notificação ou deseja verificar as irregularidades documentais de seu imóvel, conte com o time da Alpha Soluções para auxiliá-lo neste processo.

Nossa equipe técnica é apta para regularização da sua obra desde o projeto arquitetônico até a emissão da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários junto a Receita Federal.

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Felipe Bonatto
quinta-feira, 24 junho 2021 / Publicado em Blog Alpha Soluções

É possível adquirir imóvel aforado da união por remição?

Adquirir Imóvel Aforado da União por Remição significa adquirir parcela correspondente a 17% do valor do terreno da União para obter a propriedade total do imóvel e se livrar de cobranças anuais de foro e de laudêmio nos casos em que existe transação onerosa conforme Art. 123 do Decreto Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.

Recentemente foi divulgado nos principais canais de comunicação que o governo acabará com a cobrança de taxa de laudêmio. Todavia, essas cobranças só serão cessadas para os proprietários que adquirirem a parcela correspondente a 17% do valor do terreno da União.

Para os interessados em adquirirem a parcela de 17%, há o desconto de 25% para pagamento à vista. Optando por aderir a remição, o ocupante se tornará proprietário e estará livre do pagamento das taxas de laudêmio – equivalente a 5% do imóvel e que deve ser quitada por ocasião da transferência da propriedade – e do foro anual – taxa cobrada pela utilização das áreas. O ato corrigirá problema histórico atrelado ao instituto do terreno de marinha, datado de 1831.

Quem pode adquirir o imóvel aforado da União por Remição?

  1. Pessoa física que seja foreiro e pretenda adquirir os 17% do terreno pertencente à União;
  2. Pessoa Jurídica que seja foreiro e pretenda adquirir os 17% do terreno pertencente à União.

Após efetuar o resgate da remição do aforamento, o proprietário deverá averbar o certificado de remissão na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Além da remição, os ocupantes regulares de imóveis, que atualmente pagam taxa anual pela utilização do espaço, também poderão adquirir a propriedade. Nesse caso, o terreno é 100% da União e os ocupantes poderão manifestar o interesse na compra do terreno por meio da Proposta de Manifestação de Aquisição (PMA). A medida será regulamentada pela SPU e impactará cerca de 300 mil ativos em todo o país.

Nesse caso, o terreno é 100% da União e os ocupantes poderão manifestar o interesse na compra do terreno por meio da Proposta de Manifestação de Aquisição (PMA). A medida será regulamentada pela SPU e impactará cerca de 300 mil ativos em todo o país.

 

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Felipe Bonatto
domingo, 08 setembro 2019 / Publicado em Blog Alpha Soluções

Entenda quais são as documentações legais e os prazos para renovações das mesmas e principais obrigações

É comum que hajam dúvidas a respeito de quais documentos um imóvel ou negócio necessita ter e obter para ser totalmente regular. Direto ao assunto: listamos a seguir as licenças que interessam para o setor imobiliário, bem como algumas relacionadas aos ocupantes de espaços corporativos, separando em imobiliárias e operacionais. Em relação as licenças e aos documentos imobiliários, que precisamos obter e trazer as seguintes licenças, com variações de acordo com o seu local de aplicação:

1. IPTU: Documento onde consta o atual titular do imóvel, bem como sua área de terreno, área de construção e valores venais;

2. Matrícula do Registro de Imóveis: Do mesmo modo do IPTU, ela devera ter o atual proprietário registrado, bem como quaisquer assuntos como alienações, hipotecas, doações e usufrutos, áreas do terreno bem descritas e também os valores gastos em benfeitorias;

3. Alvará de Construção ou Reforma: O alvará da poderes ao proprietário do imóvel de construir e/ou reformar o seu imóvel, bem como um documento importante para emissão do habite-se;

4. Habite-se: Comprovação da regularidade de uma construção e que o mesmo se encontra apto para uso, nele deve constar os mesmos dados do projeto aprovado;

5. Projeto Aprovado pelo Corpo de Bombeiros e AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros): Estes documentos comprovara a regularidade nas instalações de combate a incêndio do edifício, em média o AVCB tem validade de 2 anos e o projeto até que haja uma alteração em relação ao anteriormente aprovado;

6. Alvará de Funcionamento: Este documento é importante para a operação de negócios de qualquer porte que utilize um espaço físico, em alguns locais esse documento deve ser renovado mensalmente.

7. Alvará de Funcionamento VISA/Anvisa e licenças de equipamentos de saúde: Normalmente com renovações anuais.

Os documentos imobiliários, em sua maioria, são definitivos, mas requerem atualização sempre que haja uma mudança de titularidade ou área.

Conte com a Alpha Soluções para obtenção dos documentos definitivos relacionados ao seu imóvel. Temos uma equipe especializada para resolver suas questões imobiliárias com rapidez e transparência, sem altos custos ou taxas indevidas. Entrem em contato conosco aqui:

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