Após a implantação do novo sistema de aferição de obras, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) passou a convocar os contribuintes para a regularização da obra de construção civil em situação cadastral ativa. O novo método permite a obtenção automática dos dados relativos a alvarás e habite-se transmitidos pelas prefeituras. Deste modo, muitas obras concluídas sem a situação regular já estão sendo notificadas.
Importante!
A não regularização no prazo estabelecido pela RFB poderá acarretar a emissão de Auto de Infração com o acréscimo de multa de 75% a 225%.
Em caso de obra não concluída ou obra já regularizada, caso receba a notificação, será necessário informar a área correspondente ao percentual já concluído. O procedimento de regularização é necessário para a emissão da CND da obra, documento exigido pelos Cartórios de Registro de Imóveis para permitir a averbação da construção.
A referida certidão comprova a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (SERO), e ficará disponível para emissão após concluir os procedimentos de regularização da obra. Através deste serviço é possível também poderá retificar ou cancelar uma aferição (processo de regularização da obra).
ALPHA SOLUÇÕES
Caso tenha recebido a notificação ou deseje verificar as irregularidades documentais de seu imóvel, conte com o time da Alpha Soluções para auxiliá-lo neste processo. Nossa equipe técnica é apta para regularização da sua obra desde o projeto arquitetônico até a emissão da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários junto a Receita Federal.
Quando falamos em construção civil, ampliação de áreas construídas ou reformas de imóveis, devemos prever não só o cronograma de obra, mas também o cronograma de aprovações legais. Por isso, é essencial listar tudo o que precisará ser feito, para que com um planejamento prévio, surpresas como embargo da obra pela Prefeitura Municipal ou contratação de profissionais que não podem executar o trabalho possam ser evitadas, garantindo assim todos os documentos para realizar a construção de forma legal.
Para o início de uma construção em terrenos vazios, da fundação ao acabamento, o alvará de construção emitido pela Prefeitura Municipal é imprescindível e obrigatório. A emissão do documento se dá somente após a aprovação do projeto legal junto as respectivas Associações Residenciais e órgão municipal.
Tendo concluída a obra, é preciso voltar à Prefeitura e solicitar o Habite-se, que autoriza que o imóvel seja habitado. Lembrando que a Carta Liberatória é um documento fornecido pelo residencial, porém não tem validade de habite-se. É apenas um pré-requisito para a posterior solicitação do habite-se.
Ao término da obra, deverá ser feita a regularização da obra junto a Receita Federal para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND), necessária para a averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis.
Nas empresas com mão de obra devidamente regularizada, o INSS é cobrado diretamente na folha de pagamento da empresa. Já pessoas físicas, quando geralmente não ocorre a formalização, o valor é alcançado por meio de um cálculo baseado no Custo Unitário Básico (CUB/m2). Dependendo das características da obra, o cálculo para se chegar à taxa pode sair mais caro do que ter uma mão de obra regularizada.
Independente do tipo de obra, é importante sempre buscar informações no órgão público municipal responsável e buscar orientações de um profissional qualificado para a realização do processo necessitado. Conte com o time da Alpha Soluções para auxiliá-lo neste processo.