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23 de junho de 2022

Tag: regularização

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Felipe Bonatto
sexta-feira, 06 maio 2022 / Publicado em Blog Alpha Soluções

Precisa regularizar o seu imóvel, mas não sabe por onde começar? Este passo a passo vai te ajudar.

Para sua casa estar regularizada, a propriedade precisa estar em seu nome. Para isso, deve ser feito o processo de escrituração. Caso seu imóvel tenha sido adquirido através de um financiamento imobiliário, o próprio financiamento já tem força de escritura pública.

Quando a sua obra é finalizada, é necessário obter o Habite-se. Após isso, você vai precisar da Certidão Negativa de Obras, que é obtida junto a Receita Federal. Essa é a parte mais complicada do processo e a mais cara caso você cometa algum erro. Em muitos casos, é possível obter esta Certidão Negativa de Obras (CND) através de decadência ou prescrição. Isto é, caso a sua obra já tenha sido finalizada há mais de cinco anos, a cobrança do imposto não será devida, e, portanto, basta comprovar à Receita Federal o término da obra há mais de cinco anos para que tenha um bom desconto no processo.

regularize

 

Com isso concluído, a próxima etapa será transformar o “terreno” em “casa” junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Isso é feito através do processo de Averbação da Construção.

Muita coisa, né? Uma ação errada pode resultar em elevados custos e atrasar todo o processo de regularização.

Conte com a assessoria da equipe de engenheiros e arquitetos da Alpha Soluções para regularizar sua casa. Agende uma reunião para diagnosticar o status do seu imóvel e definir o que precisará ser feito para regularizar.

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poda de árvores
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Felipe Bonatto
quinta-feira, 14 abril 2022 / Publicado em Blog Alpha Soluções

Corte e poda de árvores – A autorização é realmente necessária?

Muitas pessoas não compreendem ou desconhecem a necessidade de obter uma autorização para a realização de corte de árvores, conforme as leis previstas pelas Secretarias de Meio Ambiente de cada município, que preveem uma permissão para esta atividade.

Qualquer poda ou corte de árvore em área particular é de responsabilidade do proprietário. No entanto, só pode ser realizado se houver o parecer técnico e a devida autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; caso contrário, estará sujeito às penalidades.

A ação de poda de árvores é uma atividade necessária para obter um melhor desenvolvimento da arborização, bem como, oferecer a forma adequada para que esta cresça corretamente. Por este motivo, deve ser executado por uma empresa especializada, que atue em conformidade com as leis ambientais, promovendo um trabalho que preza pela sustentabilidade ambiental.

Para verificar a possibilidade de supressão deve-se saber em qual Estado e município a árvore está localizada e analisar os seguintes fatores condicionantes:

  • Se está em área urbana ou rural;
  • Se está em via pública, na calçada ou dentro dos limites da propriedade;
  • Se a árvore está na lista de imune de corte ou ameaçada de extinção;
  • Se ela está presente dentro de uma APP, Área Verde, Reserva Legal, Área de Manancial, Unidade de Conservação ou outra área protegida;
  • A qual bioma pertence a vegetação, se Mata Atlântica, Cerrado, Pantanal, Pampa, Amazônia, Caatinga (no caso de São Paulo temos Mata Atlântica e Cerrado);
  • Se é nativa ou exótica;
  • Se está em risco de queda;
  • Qual espécie se trata, etc.

Ao podar o exemplar arbóreo de maneira adequada é possível notar a sua harmonização e desenvolvimento bem-sucedido, sendo indispensável o acompanhamento de um técnico para uma avaliação prévia da execução do trabalho.

É importante avaliar em qual caso sua situação se enquadra e buscar a aplicação correta, de acordo com o Código Florestal, nas legislações estaduais e municipais, quais as regras para supressão e consequentemente a compensação.

Fale com a Alpha Soluções 

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Felipe Bonatto
terça-feira, 15 fevereiro 2022 / Publicado em Blog Alpha Soluções

Donos de imóveis aforados (com laudêmio) já podem comprar parte da União e extinguir regime de aforamento.

Desde 2019 a Secretária de Patrimônio da União está trabalhando na elaboração do processo para viabilizar a extinção do laudêmio e do foro através da remição: Isto é, os proprietários de imóveis aforados poderão pagar uma compensação financeira à União e em troca seus imóveis deixarão de estarem sob o regime de aforamento, o que implicará em economia na manutenção do imóvel e na posterior venda (sem laudêmio).

Para os imóveis localizados no Estado de São Paulo, seja em Alphaville ou litoral, a possibilidade de aquisição já passou a ser autorizada neste mês, e já atinge cerca de 5 mil imóveis aforados. A Secretaria de Patrimônio da União está notificando todos os proprietários com a informação do valor à ser pago, e demais condições.

Basicamente, o valor é correspondente a 17% do valor de avaliação do terreno (ou fração ideal). Para o pagamento à vista, há um desconto de 25%. O prazo para pagamento à vista é até 90 dias a contar do recebimento da notificação por parte da União, sendo 30 dias para manifestar o interesse em adquirir, e 60 dias para realizar o pagamento.

A compra deve ser feita através da ferramenta digital disponibilizada pela Secretaria de Patrimônio da União, e é imprescindível que sejam apresentadas comprovações de que o foreiro está em situação fiscal e trabalhista regular (conforme certidões específicas). Importante mencionar que a aquisição e pagamento junto à União ainda não são suficientes para encerrar o vínculo. Ainda é necessário realizar a averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Não são todos os imóveis que já podem ser adquiridos, mas nos próximos meses a liberação deve atender a todos os imóveis.

Conte com os especialistas da Alpha Soluções para realizar este investimento no seu imóvel.

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Felipe Bonatto
quinta-feira, 13 janeiro 2022 / Publicado em Blog Alpha Soluções

Santana de Parnaíba prorroga o prazo para regularização de edificações

A Prefeitura do município de Santana de Parnaíba, conforme decreto nº 4.699, de 22 de dezembro de 2021, prorrogou por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 4 de janeiro de 2022, o prazo previsto no art. 13 da Lei nº 4.004, de 2 de julho de 2021.

A lei viabiliza a regularização de edificações concluídas que nunca tiveram aprovação por parte da Prefeitura Municipal, bem como edificações concluídas que tiveram aprovação/licenciamento da Prefeitura, porém foram construídas de forma incompatível com o projeto previamente aprovado, ou reformas que foram realizadas após aprovação do projeto sem a devida formalização.

As construções localizadas em associações que tenham normas e regulamentos para construção específicos gravados em Matrícula, ficam dispensadas de anuência por parte dessas associações ou sociedades. Em outras palavras, a Prefeitura não demandará a aprovação junto a Associação Residencial.

Além disso, obras cujas construções já estão sendo lançadas nos IPTUs de 2016 ou anterior, também terão isenção do INSS para a devida averbação da obra.

Outras legislações vigentes

Lembramos também que está vigente a Lei de Anistia para regularização de imóveis em Barueri, com o prazo para protocolo até o mês de março de 2022.

Alpha Soluções

 Nossa equipe de arquitetura e engenharia está à disposição para análise da viabilidade de regularização do seu imóvel.

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Felipe Bonatto
quinta-feira, 06 janeiro 2022 / Publicado em Blog Alpha Soluções

IPTU 2022

Todo começo de ano sabemos que há o lançamento de IPTU. Por este motivo, preparamos um resumo do lançamento em Barueri e Santana de Parnaíba.

Barueri

Está previsto, para o ano de 2022, um reajuste no valor do IPTU de acordo com o acúmulo da inflação. Desta maneira, a taxa do IPTU sofreu um aumento percentual de 9,77%. Os carnês deverão ser entregues entre o fim do mês de fevereiro e início de março.
Caso o contribuinte não receba o carnê, poderá retirar a 2ª via do IPTU 2022 no site Oficial da Prefeitura Municipal de Barueri.

O pagamento poderá ser efetuado na rede bancária credenciada ou nas casas lotéricas, e o contribuinte poderá efetuá-lo em uma única parcela com vencimento estipulado ou em até 4 vezes.

Santana de Parnaíba

Já no município de Santana de Parnaíba, houve novamente o congelamento do IPTU. A única alteração realizada é junto a taxa de lixo, cobrada junto com o IPTU.

O imposto poderá ser parcelado em até 12 (doze) vezes, com vencimento estipulado para todo dia 10 de cada mês, ou poderá ser pago em cota única.

No caso de não recebimento do carnê, a 2ª via do IPTU 2022 no site Oficial da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba.

Quem deve pagar o IPTU?

De acordo com o Código Tributário Nacional, a cobrança do IPTU é direcionada ao proprietário do imóvel. O contribuinte paga um imposto para cada propriedade urbana em seu nome.

É imprescindível que o IPTU esteja em nome do atual proprietário do imóvel. Caso contrário, é necessário entrar em contato com os canais de atendimento oficiais da Prefeitura e verificar se existe alguma pendência cadastral.

O que acontece se atrasar o IPTU?

Em casos mais graves como em casos de inadimplência, a prefeitura pode executar os bens do proprietário e, até mesmo, promover dívida. leilão do imóvel para o pagamento da dívida.  Antes de qualquer medida mais drástica, o proprietário deve ser notificado para quitar o referido débito. Caso o pagamento não efetuado, pode ser aplicada uma multa ou até mesmo gerar restrições no CPF do proprietário ou no CNPJ, deixando o contribuinte em Dívida Ativa.

Alpha Soluções

Conte com a Assessoria da Alpha Soluções para mais informações, necessidade de atualização do seu cadastro ou renegociação de débitos.

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locação
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Felipe Bonatto
quinta-feira, 16 dezembro 2021 / Publicado em Blog Alpha Soluções

Registro do contrato de locação no cartório de títulos e documentos

O Registro de Títulos e Documentos – RTD, assim como o Registro de imóveis é regulamentado pela Lei dos Registros Públicos 6.015/73.

O Registro de Títulos e Documentos atribuirá legalidade ao imóvel apresentado, tendo em vista que o seu registro lhe proporcionará a publicidade e preservação do conteúdo original.

A previsão legal para o registro de Contrato de Locação em Títulos e Documentos está prevista no artigo 129, § 1º, da Lei 6.015/73,

A segurança jurídica em decorrência do registro do Contrato de Locação atribuí ao documento a publicidade, a conservação original de seu conteúdo, a comprovação da data e seus efeitos contra terceiros.

  1. Publicidade: A publicidade produz efeitos erga-omnes e torna impossível a alegação de desconhecimento sobre tudo o que foi acordado na locação;
  2. Conservação original do seu conteúdo: Em caso de extravio ou perda do contrato de locação, é possível solicitar junto ao RTD uma certidão de inteiro teor;
  3. Comprovação de Data: Trazendo benefícios em relação a limitação temporal das despesas e contas de consumo bem como resguardando o locador caso haja inadimplência por parte do locatário.

O registro em Títulos e Documentos não é capaz de constituir o direito real, todavia, é importante destacar sua capacidade registral de produzir o efeito contra terceiros de má-fé. É uma forma sucinta, prática e eficaz de assegurar a publicidade.

Conte com nosso Time de especialistas para assessorá-lo na regularização do seu contrato de locação.

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Felipe Bonatto
sexta-feira, 10 dezembro 2021 / Publicado em Blog Alpha Soluções

Anistia em Santana de Parnaíba: últimos dias para protocolo dos processos

A LEI DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS Nº 4004, de julho de 2021 permanece em vigência em Santana de Parnaíba a fim de viabilizar a regularização de edificações concluídas que nunca tiveram aprovação por parte da Prefeitura Municipal, bem como também edificações concluídas que tiveram aprovação da Prefeitura, porém foram construídas de forma incompatível com o projeto previamente aprovado, ou reformas que foram realizadas após aprovação do projeto sem a devida aprovação.

Importante: O processo deve ser protocolado até o final deste mês de dezembro de 2021.

As construções localizadas em associações (condomínios) que tenham normas e regulamentos para construção específicos gravados em Matrícula, ficam dispensadas de anuência por parte dessas associações ou sociedades. Em outras palavras, a Prefeitura não demandará a aprovação junto a Associação Residencial.

Além disso, obras cujas construções já estão sendo lançada nos IPTUs de 2015 ou anterior, também terão isenção do INSS para a devida averbação da obra.

Outras legislações vigentes

Lembramos também que está vigente a Lei de Anistia para regularização de imóveis em Barueri, com o prazo para protocolo até o mês de março de 2022.

Alpha Soluções

Nossa equipe de arquitetura e engenharia está à disposição para análise da viabilidade de regularização do seu imóvel.

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Felipe Bonatto
quarta-feira, 29 setembro 2021 / Publicado em Blog Alpha Soluções

Está aberto o programa para parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa.

Foi reaberto o prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Detalhadamente, o regulamento reconfigura o prazo de adesão ao programa de restituição de tributos da Procuradoria Geral da Fazenda, que foi formulado pela Portaria PGFN nº 21.562, de 30 de setembro de 2020, e contempla o conjunto de medidas para registro de dívidas nas dívidas ativas do Governo Federal e do FGTS, permitindo a retomada das atividades produtivas devido ao impacto da pandemia Covid-19.

Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até o dia 30 de novembro de 2021.O prazo para adesão às modalidades de transação previstas em edital e portarias terá início em 1º de outubro de 2021 e permanecerá aberto até às 17h do dia 29 de dezembro de 2021.

Referente ao Programa de Retomada Fiscal poderá oferecer aos que participarem dele os seguintes benefícios;
I – a concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN);

II – a suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) relativo aos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

III – a suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa;

IV – a autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;

V – a suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;

VI – a suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN nº 948, de 15 de setembro de 2017;

VII – a suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.

Conte com o nosso time de especialistas para assessora-lo no parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa junto à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional – PGFN.

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Felipe Bonatto
sexta-feira, 20 agosto 2021 / Publicado em Blog Alpha Soluções

Arquitetura – Diferenças entre aprovação e regularização de projetos

Muitas pessoas ao construírem seus imóveis ou adquirirem um novo, costumam se atentar a estética, mobiliário e a decoração do novo espaço. Entretanto, existe um fator muito importante, que se refere a regularização documental, principalmente no que diz respeito ao projeto arquitetônico.

O processo de aprovação do projeto antes de sua construção e sua atualização junto a Prefeitura antes da realização de reformas é feita para garantir que se tenha todas as informações atualizadas sobre a construção, buscando preservar as condições mínimas de habitabilidade para as cidades, através de regras para a ocupação dos espaços urbanos. Além disso, o imóvel aprovado é mais valorizado por atender aos parâmetros mínimos de norma, e isso facilitará a sua venda, pois permite obter financiamento bancário, não causa entraves no cartório de imóveis e garante que ele não tenha débitos junto ao município.

Já a regularização através do processo de anistia tem como objetivo legalizar construções que não estão conforme o Código de Obras e Edificações, possibilitando que o proprietário consiga vender seu imóvel, legalizar o funcionamento de atividade comercial e ter acesso a financiamentos para reformas. Além disso a lei possibilita a muitos contribuintes a regularização da sua situação junto ao cadastro municipal (IPTU).

Como podemos perceber, existem algumas diferenças principais entre aprovação e regularização imobiliária. Na aprovação podem se encaixar tanto edificações já construídas, quanto projetos a serem executados. Já a regularização funciona para regulamentar edificações já construídas e irregulares quanto ao Código de Obras.

Nos casos em que o imóvel está construído irregularmente, há mais uma diferença importante. Se o proprietário optar por um processo de regularização não serão necessárias obras no local, mas deverá efetuar o pagamento de multas e outras taxas, à prefeitura, que possui seu valor calculado de acordo com a infração cometida.

Alpha Soluções

A escolha correta da empresa parceira para regularizar seu imóvel e auxiliar neste processo faz toda diferença. Afinal, a seriedade na condução de sua atuação garante o atendimento aos requisitos legais para a regularidade de seu imóvel.
Temos um escopo de serviços para auxiliá-lo neste processo, cuidando de todos os detalhes para atender as suas necessidades. Orientamos e resolvemos todos os detalhes envolvidos em todas as etapas com a maior transparência possível

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Felipe Bonatto
quinta-feira, 29 julho 2021 / Publicado em Blog Alpha Soluções

Anistia em Santana de Parnaíba: entenda como a nova lei em Santana de Parnaíba facilita na regularização do seu imóvel

A LEI DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS Nº 4004, de julho de 2021 entrou em vigência em Santana de Parnaíba a fim de viabilizar a regularização de edificações concluídas que nunca tiveram aprovação por parte da Prefeitura Municipal, bem como também edificações concluídas que tiveram aprovação/licenciamento da Prefeitura, porém foram construídas de forma incompatível com o projeto previamente aprovado, ou reformas que foram realizadas após aprovação do projeto sem a devida aprovação.

Importante: O processo deve ser protocolado ainda este ano.

As construções localizadas em associações que tenham normas e regulamentos para construção específicos gravados em Matrícula, ficam dispensadas de anuência por parte dessas associações ou sociedades. Em outras palavras, a Prefeitura não demandará a aprovação junto a Associação Residencial.

Além disso, obras cujas construções já estão sendo lançada nos IPTUs de 2015 ou anterior, também terão isenção do INSS para a devida averbação da obra.

Outras legislações vigentes

Lembramos também que a anistia vigente para regularização de eventuais débitos de IPTU em aberto em Santana de Parnaíba, e também está vigente a Lei de Anistia para regularização de imóveis em Barueri, está já com a vigência chegando ao fim.

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Nossa equipe de arquitetura e engenharia está à disposição para análise da viabilidade de regularização do seu imóvel.

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