Desde 2019 a Secretária de Patrimônio da União está trabalhando na elaboração do processo para viabilizar a extinção do laudêmio e do foro através da remição: Isto é, os proprietários de imóveis aforados poderão pagar uma compensação financeira à União e em troca seus imóveis deixarão de estarem sob o regime de aforamento, o que implicará em economia na manutenção do imóvel e na posterior venda (sem laudêmio).
Para os imóveis localizados no Estado de São Paulo, seja em Alphaville ou litoral, a possibilidade de aquisição já passou a ser autorizada neste mês, e já atinge cerca de 5 mil imóveis aforados. A Secretaria de Patrimônio da União está notificando todos os proprietários com a informação do valor à ser pago, e demais condições.
Basicamente, o valor é correspondente a 17% do valor de avaliação do terreno (ou fração ideal). Para o pagamento à vista, há um desconto de 25%. O prazo para pagamento à vista é até 90 dias a contar do recebimento da notificação por parte da União, sendo 30 dias para manifestar o interesse em adquirir, e 60 dias para realizar o pagamento.
A compra deve ser feita através da ferramenta digital disponibilizada pela Secretaria de Patrimônio da União, e é imprescindível que sejam apresentadas comprovações de que o foreiro está em situação fiscal e trabalhista regular (conforme certidões específicas). Importante mencionar que a aquisição e pagamento junto à União ainda não são suficientes para encerrar o vínculo. Ainda é necessário realizar a averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Não são todos os imóveis que já podem ser adquiridos, mas nos próximos meses a liberação deve atender a todos os imóveis.
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A Prefeitura do município de Santana de Parnaíba, conforme decreto nº 4.699, de 22 de dezembro de 2021, prorrogou por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 4 de janeiro de 2022, o prazo previsto no art. 13 da Lei nº 4.004, de 2 de julho de 2021.
A lei viabiliza a regularização de edificações concluídas que nunca tiveram aprovação por parte da Prefeitura Municipal, bem como edificações concluídas que tiveram aprovação/licenciamento da Prefeitura, porém foram construídas de forma incompatível com o projeto previamente aprovado, ou reformas que foram realizadas após aprovação do projeto sem a devida formalização.
As construções localizadas em associações que tenham normas e regulamentos para construção específicos gravados em Matrícula, ficam dispensadas de anuência por parte dessas associações ou sociedades. Em outras palavras, a Prefeitura não demandará a aprovação junto a Associação Residencial.
Além disso, obras cujas construções já estão sendo lançadas nos IPTUs de 2016 ou anterior, também terão isenção do INSS para a devida averbação da obra.
Outras legislações vigentes
Lembramos também que está vigente a Lei de Anistia para regularização de imóveis em Barueri, com o prazo para protocolo até o mês de março de 2022.
Alpha Soluções
Nossa equipe de arquitetura e engenharia está à disposição para análise da viabilidade de regularização do seu imóvel.
A LEI DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS Nº 4004, de julho de 2021 permanece em vigência em Santana de Parnaíba a fim de viabilizar a regularização de edificações concluídas que nunca tiveram aprovação por parte da Prefeitura Municipal, bem como também edificações concluídas que tiveram aprovação da Prefeitura, porém foram construídas de forma incompatível com o projeto previamente aprovado, ou reformas que foram realizadas após aprovação do projeto sem a devida aprovação.
Importante: O processo deve ser protocolado até o final deste mês de dezembro de 2021.
As construções localizadas em associações (condomínios) que tenham normas e regulamentos para construção específicos gravados em Matrícula, ficam dispensadas de anuência por parte dessas associações ou sociedades. Em outras palavras, a Prefeitura não demandará a aprovação junto a Associação Residencial.
Além disso, obras cujas construções já estão sendo lançada nos IPTUs de 2015 ou anterior, também terão isenção do INSS para a devida averbação da obra.
Outras legislações vigentes
Lembramos também que está vigente a Lei de Anistia para regularização de imóveis em Barueri, com o prazo para protocolo até o mês de março de 2022.
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Foi reaberto o prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Detalhadamente, o regulamento reconfigura o prazo de adesão ao programa de restituição de tributos da Procuradoria Geral da Fazenda, que foi formulado pela Portaria PGFN nº 21.562, de 30 de setembro de 2020, e contempla o conjunto de medidas para registro de dívidas nas dívidas ativas do Governo Federal e do FGTS, permitindo a retomada das atividades produtivas devido ao impacto da pandemia Covid-19.
Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até o dia 30 de novembro de 2021.O prazo para adesão às modalidades de transação previstas em edital e portarias terá início em 1º de outubro de 2021 e permanecerá aberto até às 17h do dia 29 de dezembro de 2021.
Referente ao Programa de Retomada Fiscal poderá oferecer aos que participarem dele os seguintes benefícios;
I – a concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN);
II – a suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) relativo aos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
III – a suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa;
IV – a autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;
V – a suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;
VI – a suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN nº 948, de 15 de setembro de 2017;
VII – a suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.
Conte com o nosso time de especialistas para assessora-lo no parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa junto à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional – PGFN.