Em 2022, o lançamento de novos empreendimentos foi suspenso gerando a valorização dos imóveis que já estavam sendo anunciados trazendo grandes resultados para o mercado imobiliário.
O setor da incorporação imobiliária segue com um bom desempenho e os indicadores refletem uma gradual melhora no ambiente econômico: com queda no desemprego, arrefecimento nos custos da construção, aumento da renda das famílias, entre outros indicadores.
Desta forma, tudo leva crer que o investimento no setor imobiliário continuará gerando grandes resultados em 2023, devido ao elevado número de lançamentos de novos empreendimentos bem com a instabilidade política e econômica.
Assim, para quem busca estabilidade no investimento, investir no mercado imobiliário continua sendo a melhor opção principalmente em épocas de crise em que a inflação é alta.
Conte com a Alpha Soluções para assessorá-lo na compra e venda do seu imóvel.
A partir de 2023 já será possível solicitar a decadência dos impostos para os proprietários dos imóveis que finalizaram a construção da sua casa até o ano de 2017.
A contribuição previdenciária (recolhimento junto ao INSS/Receita Federal) para a regularização de construções tem por objetivo a obtenção da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND).
O prazo para cobrança de INSS na construção civil é de 5 anos, dessa forma, se a sua construção foi finalizada até 2017, já ocorreu a decadência do direito de constituir o crédito previdenciário, tornando os valores cobrados inexigíveis. Para tanto, é necessário comprovar através de documentos específicos e posteriormente conduzir processo administrativo junto ao órgão competente para que se proceda a regularização da obra por decadência e por fim, a emissão da Certidão Negativa de Débitos, sem a cobrança de valores.
A Alpha Soluções possui uma equipe capacitada para encontrar condições assertivas para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários. Nosso escopo de trabalho inclui desde a inscrição junto ao Cadastro Específico do INSS, preparação e entrega da Declaração Informativa sobre Obra (DISO), eventuais emissões de guias de recolhimento (GPS), até a entrega do Aviso de Regularização de Obra (ARO) e a Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND).
Ainda é possível realizar a escrituração e registro da propriedade do seu imóvel no ano de 2022 sem a incidência das correções do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, laudêmio e emolumentos cartórios.
As correções são realizadas anualmente, geralmente no mês de janeiro pela prefeitura, SPU, cartório de notas e cartório de registros de imóveis.
É essencial a lavratura da escritura pública tendo em vista que ela é o instrumento que tem poder público, podendo ser levada à registro na matrícula do imóvel através do Cartório de Registro de Imóveis.
Este documento é essencial para a validade de operações como Compra e Venda, Permuta e Doação. A escritura deverá ser lavrada junto à um Cartório de Notas, através de um Tabelião legalmente autorizado. Este documento tem poder de, quando levado à registro, dar a propriedade definitiva do imóvel ao seu signatário comprador.
Conte com a nossa equipe de especialistas para realização da escritura do seu imóvel ainda neste ano, otimizando os custos de toda a operação.
Nós entendemos que sim. Especificamente apartamentos que, ao contrário de terrenos e casos, ainda não passou por uma significativa valorização após a pandemia.
Agora que as eleições acabaram, entendemos que imóveis residenciais urbanos podem se valorizar significativamente nos próximos anos. Por um lado, se a economia tiver um bom desempenho, naturalmente haverá uma valorização dos imóveis residenciais. Por outro lado, se houver inflação ou se a economia não desempenhar bem, investir seu recurso em imóveis pode ser uma solução interessante para se proteger dos riscos da economia.
Entendemos que essa é a hora certa de comprar um imóvel para se proteger ou para aproveitar da futura valorização que deve ocorrer, especialmente porque no próximo ano as taxas de juros devem cair, o que levará mais pessoas a comprarem imóveis, levando assim a uma valorização.
Com o aumento do preço de terrenos e aumento no custo da construção, já temos observado um aumento no valor cobrado de apartamentos novos, e a tendência é que os próximos lançamentos sejam já em patamares mais altos do que imóveis já prontos ou atualmente em construção.
Ainda, especificamente em Alphaville, entendemos que há bastante espaço para valorização, pois apartamentos novos ainda estão sendo negociados por um valor de m² cerca de 70% abaixo de regiões de padrão equivalente na capital. Ou seja, há muito o que crescer.
Antes de comprar seu próximo imóvel, consulte a Alpha Soluções. Podemos lhe assessorar para que possa adquirir seu novo imóvel com segurança.
Para sua casa estar regularizada, a propriedade precisa estar em seu nome. Para isso, deve ser feito o processo de escrituração. Caso seu imóvel tenha sido adquirido através de um financiamento imobiliário, o próprio financiamento já tem força de escritura pública.
Quando a sua obra é finalizada, é necessário obter o Habite-se. Após isso, você vai precisar da Certidão Negativa de Obras, que é obtida junto a Receita Federal. Essa é a parte mais complicada do processo e a mais cara caso você cometa algum erro. Em muitos casos, é possível obter esta Certidão Negativa de Obras (CND) através de decadência ou prescrição. Isto é, caso a sua obra já tenha sido finalizada há mais de cinco anos, a cobrança do imposto não será devida, e, portanto, basta comprovar à Receita Federal o término da obra há mais de cinco anos para que tenha um bom desconto no processo.
Com isso concluído, a próxima etapa será transformar o “terreno” em “casa” junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Isso é feito através do processo de Averbação da Construção.
Muita coisa, né? Uma ação errada pode resultar em elevados custos e atrasar todo o processo de regularização.
Conte com a assessoria da equipe de engenheiros e arquitetos da Alpha Soluções para regularizar sua casa. Agende uma reunião para diagnosticar o status do seu imóvel e definir o que precisará ser feito para regularizar.
Muitas pessoas não compreendem ou desconhecem a necessidade de obter uma autorização para a realização de corte de árvores, conforme as leis previstas pelas Secretarias de Meio Ambiente de cada município, que preveem uma permissão para esta atividade.
Qualquer poda ou corte de árvore em área particular é de responsabilidade do proprietário. No entanto, só pode ser realizado se houver o parecer técnico e a devida autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; caso contrário, estará sujeito às penalidades.
A ação de poda de árvores é uma atividade necessária para obter um melhor desenvolvimento da arborização, bem como, oferecer a forma adequada para que esta cresça corretamente. Por este motivo, deve ser executado por uma empresa especializada, que atue em conformidade com as leis ambientais, promovendo um trabalho que preza pela sustentabilidade ambiental.
Para verificar a possibilidade de supressão deve-se saber em qual Estado e município a árvore está localizada e analisar os seguintes fatores condicionantes:
- Se está em área urbana ou rural;
- Se está em via pública, na calçada ou dentro dos limites da propriedade;
- Se a árvore está na lista de imune de corte ou ameaçada de extinção;
- Se ela está presente dentro de uma APP, Área Verde, Reserva Legal, Área de Manancial, Unidade de Conservação ou outra área protegida;
- A qual bioma pertence a vegetação, se Mata Atlântica, Cerrado, Pantanal, Pampa, Amazônia, Caatinga (no caso de São Paulo temos Mata Atlântica e Cerrado);
- Se é nativa ou exótica;
- Se está em risco de queda;
- Qual espécie se trata, etc.
Ao podar o exemplar arbóreo de maneira adequada é possível notar a sua harmonização e desenvolvimento bem-sucedido, sendo indispensável o acompanhamento de um técnico para uma avaliação prévia da execução do trabalho.
É importante avaliar em qual caso sua situação se enquadra e buscar a aplicação correta, de acordo com o Código Florestal, nas legislações estaduais e municipais, quais as regras para supressão e consequentemente a compensação.
A LEI Nº 2.812, DE 18 DE MARÇO DE 2021 foi prorrogada por 180 dias, ou seja, até 4 de março de 2022, conforme Decreto Nº 9.405, de 26 de agosto de 2021. A lei viabiliza a regularização de edificações concluídas que nunca tiveram aprovação por parte da Prefeitura Municipal, bem como também edificações concluídas que tiveram aprovação/licenciamento do poder público municipal, porém foram construídas de forma incompatível com o projeto previamente aprovado, ou reformas que foram realizadas sem a devida aprovação.
Vale ressaltar que não é necessária a aprovação junto a associação residencial
A anistia para regularização de obras não estava vigente em Barueri desde 2015.
Os pedidos de anistia de edificações exclusivamente residenciais com área de até 150,00m² ou as regularizações cujas áreas, somadas às construções objeto de regularização, não excedam a este limite, terão dispensa do pagamento de emolumentos e do Imposto Sobre Serviços.
Além disso, obras cujas construções já estão sendo lançada nos IPTUs de 2016 ou anterior, também terão isenção do INSS para a devida averbação da obra.
Lembramos que a anistia em Santana de Paranaíba também está vigente no momento.
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Nossa equipe técnica e jurídica está à disposição para análise da documentação e elaboração de um orçamento para a regularização do seu imóvel. Entre em contato conosco.
A discussão do tema ESG já está em alta há bastante tempo, e muito empreendimentos já estão sendo construídos com elementos construtivos que são mais amigáveis em relação ao meio ambiente. Mas é apenas nos últimos meses que medidas reais estão sendo colocadas em prática no que tange ao financiamento destes empreendimentos.
Em 2021, vimos o primeiro empreendimento cujo financiamento à produção (financiamento da obra contratado pela incorporadora) ser concedido com uma taxa de juros menor em virtude de possuir elementos mais sustentáveis. O grande desafio das instituições financeiras está na padronização das condições para que isso seja um incentivo aos incorporadores desenvolverem projetos mais amigáveis em relação ao meio ambiente.
E esse primeiro financiamento é bastante importante por este motivo. Uma instituição financeira de ponta no mercado adotou como critério para conceder o financiamento a certificação EDGE (Excellence in Design for Greater Efficiencies). Portanto, é bastante provável que essa seja a porta para concessão de financiamento com taxas menores.
Sobre a certificação EDGE, o que o programa exige que sejam reduzidos percentuais de 20% no uso de água, de energia do empreendimento e da energia utilizada na produção dos materiais, entre outros critérios relacionados à operação do empreendimento. Quando essa meta é atingida, o projeto é encaminhado para Certificação.
Isso é resultado de um movimento conduzido pela indústria da construção junto ao Banco Mundial, a fim de disseminar a nova certificação para que haja maior padronização e assim haja um número maior de empreendimentos voltados a construções sustentáveis, comprometidas em diminuírem o consumo de recursos como água e energia.
A linha de financiamento verde tem por objetivo estimular um dos setores mais poluentes do mundo, que consome não só na construção, mas principalmente na operação. E basicamente as empresas estão percebendo que boas práticas na fase da construção resultam em economia no custo de manutenção, na melhor utilização dos recursos disponíveis, maior liquidez no momento de venda e até mesmo valorização dos imóveis.
Nossa visão é que em um futuro não muito distante as taxas de juros serão reduzidas também para os consumidores que adquirem unidades em empreendimentos sustentáveis, o que por sua vez implicará em um incentivo maior.
Conte a assessoria da Alpha Soluções para contratar o seu financiamento de apoio à produção ou financiamento de aquisição imobiliária. Nossos profissionais estão atentos às condições atuais e tendências futuras do mercado.
A Prefeitura do município de Santana de Parnaíba, conforme decreto nº 4.699, de 22 de dezembro de 2021, prorrogou por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 4 de janeiro de 2022, o prazo previsto no art. 13 da Lei nº 4.004, de 2 de julho de 2021.
A lei viabiliza a regularização de edificações concluídas que nunca tiveram aprovação por parte da Prefeitura Municipal, bem como edificações concluídas que tiveram aprovação/licenciamento da Prefeitura, porém foram construídas de forma incompatível com o projeto previamente aprovado, ou reformas que foram realizadas após aprovação do projeto sem a devida formalização.
As construções localizadas em associações que tenham normas e regulamentos para construção específicos gravados em Matrícula, ficam dispensadas de anuência por parte dessas associações ou sociedades. Em outras palavras, a Prefeitura não demandará a aprovação junto a Associação Residencial.
Além disso, obras cujas construções já estão sendo lançadas nos IPTUs de 2016 ou anterior, também terão isenção do INSS para a devida averbação da obra.
Outras legislações vigentes
Lembramos também que está vigente a Lei de Anistia para regularização de imóveis em Barueri, com o prazo para protocolo até o mês de março de 2022.
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Nossa equipe de arquitetura e engenharia está à disposição para análise da viabilidade de regularização do seu imóvel.
Todo começo de ano sabemos que há o lançamento de IPTU. Por este motivo, preparamos um resumo do lançamento em Barueri e Santana de Parnaíba.
Barueri
Está previsto, para o ano de 2022, um reajuste no valor do IPTU de acordo com o acúmulo da inflação. Desta maneira, a taxa do IPTU sofreu um aumento percentual de 9,77%. Os carnês deverão ser entregues entre o fim do mês de fevereiro e início de março.
Caso o contribuinte não receba o carnê, poderá retirar a 2ª via do IPTU 2022 no site Oficial da Prefeitura Municipal de Barueri.
O pagamento poderá ser efetuado na rede bancária credenciada ou nas casas lotéricas, e o contribuinte poderá efetuá-lo em uma única parcela com vencimento estipulado ou em até 4 vezes.
Santana de Parnaíba
Já no município de Santana de Parnaíba, houve novamente o congelamento do IPTU. A única alteração realizada é junto a taxa de lixo, cobrada junto com o IPTU.
O imposto poderá ser parcelado em até 12 (doze) vezes, com vencimento estipulado para todo dia 10 de cada mês, ou poderá ser pago em cota única.
No caso de não recebimento do carnê, a 2ª via do IPTU 2022 no site Oficial da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba.
Quem deve pagar o IPTU?
De acordo com o Código Tributário Nacional, a cobrança do IPTU é direcionada ao proprietário do imóvel. O contribuinte paga um imposto para cada propriedade urbana em seu nome.
É imprescindível que o IPTU esteja em nome do atual proprietário do imóvel. Caso contrário, é necessário entrar em contato com os canais de atendimento oficiais da Prefeitura e verificar se existe alguma pendência cadastral.
O que acontece se atrasar o IPTU?
Em casos mais graves como em casos de inadimplência, a prefeitura pode executar os bens do proprietário e, até mesmo, promover dívida. leilão do imóvel para o pagamento da dívida. Antes de qualquer medida mais drástica, o proprietário deve ser notificado para quitar o referido débito. Caso o pagamento não efetuado, pode ser aplicada uma multa ou até mesmo gerar restrições no CPF do proprietário ou no CNPJ, deixando o contribuinte em Dívida Ativa.
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Conte com a Assessoria da Alpha Soluções para mais informações, necessidade de atualização do seu cadastro ou renegociação de débitos.