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28 de junho de 2022

Tag: Santana de Parnaíba

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Felipe Bonatto
sexta-feira, 08 outubro 2021 / Publicado em Blog Alpha Soluções

Caixa Econômica reduz juros para financiamento imobiliário

Crédito imobiliário poderá ser contratado com taxas a partir de 2,95% ao ano, acrescidas da remuneração da poupança

O movimento vai na direção oposta do aumento da taxa básica de juros, a Selic, que tem sido consecutivamente elevada pelo Banco Central (BC) de forma a controlar a alta da inflação.

Com a mudança, clientes poderão contratar o crédito imobiliário da instituição financeira com taxas a partir de 2,95% ao ano, somadas à remuneração da poupança, o que representa queda de 0,4% em relação aos patamares atuais.

As simulações nestas novas condições já estão disponíveis, e as contratações se iniciam no dia 18 do mesmo mês.

Essa é uma modalidade de crédito imobiliário interessante, especialmente para quem tem o objetivo de realizar a quitação em curto ou médio prazo, visto que o risco se encontra na flutuação da taxa de juros, visto que o financiamento imobiliário pode ser quitado de forma antecipada.

Para quem busca o financiamento de longo prazo ou uma previsibilidade maior, o financiamento com taxa fixa (correção é apenas pela TR), é mais adequado.

A Alpha Soluções, já capacitou sua equipe para atender seus clientes de Financiamento já com este formato Caixa Econômica Federal, bem como com o crédito imobiliário corrigido pela TR. Nossa operação é estruturada e possuí uma esteira para rápida emissão de contratos de financiamento.

Antes de contratar o seu financiamento, faça as simulações com um de nossos especialistas.

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Felipe Bonatto
sexta-feira, 27 agosto 2021 / Publicado em Blog Alpha Soluções

Receita Federal altera método de fiscalização para obras

Após a implantação do novo sistema de aferição de obras, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) passou a convocar os contribuintes para a regularização da obra de construção civil em situação cadastral ativa. O novo método permite a obtenção automática dos dados relativos a alvarás e habite-se transmitidos pelas prefeituras. Deste modo, muitas obras concluídas sem a situação regular já estão sendo notificadas.

Importante!

A não regularização no prazo estabelecido pela RFB poderá acarretar a emissão de Auto de Infração com o acréscimo de multa de 75% a 225%.

Em caso de obra não concluída ou obra já regularizada, caso receba a notificação, será necessário informar a área correspondente ao percentual já concluído. O procedimento de regularização é necessário para a emissão da CND da obra, documento exigido pelos Cartórios de Registro de Imóveis para permitir a averbação da construção.

A referida certidão comprova a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (SERO), e ficará disponível para emissão após concluir os procedimentos de regularização da obra. Através deste serviço é possível também poderá retificar ou cancelar uma aferição (processo de regularização da obra).

ALPHA SOLUÇÕES

Caso tenha recebido a notificação ou deseje verificar as irregularidades documentais de seu imóvel, conte com o time da Alpha Soluções para auxiliá-lo neste processo. Nossa equipe técnica é apta para regularização da sua obra desde o projeto arquitetônico até a emissão da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários junto a Receita Federal.

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Felipe Bonatto
sexta-feira, 20 agosto 2021 / Publicado em Blog Alpha Soluções

Arquitetura – Diferenças entre aprovação e regularização de projetos

Muitas pessoas ao construírem seus imóveis ou adquirirem um novo, costumam se atentar a estética, mobiliário e a decoração do novo espaço. Entretanto, existe um fator muito importante, que se refere a regularização documental, principalmente no que diz respeito ao projeto arquitetônico.

O processo de aprovação do projeto antes de sua construção e sua atualização junto a Prefeitura antes da realização de reformas é feita para garantir que se tenha todas as informações atualizadas sobre a construção, buscando preservar as condições mínimas de habitabilidade para as cidades, através de regras para a ocupação dos espaços urbanos. Além disso, o imóvel aprovado é mais valorizado por atender aos parâmetros mínimos de norma, e isso facilitará a sua venda, pois permite obter financiamento bancário, não causa entraves no cartório de imóveis e garante que ele não tenha débitos junto ao município.

Já a regularização através do processo de anistia tem como objetivo legalizar construções que não estão conforme o Código de Obras e Edificações, possibilitando que o proprietário consiga vender seu imóvel, legalizar o funcionamento de atividade comercial e ter acesso a financiamentos para reformas. Além disso a lei possibilita a muitos contribuintes a regularização da sua situação junto ao cadastro municipal (IPTU).

Como podemos perceber, existem algumas diferenças principais entre aprovação e regularização imobiliária. Na aprovação podem se encaixar tanto edificações já construídas, quanto projetos a serem executados. Já a regularização funciona para regulamentar edificações já construídas e irregulares quanto ao Código de Obras.

Nos casos em que o imóvel está construído irregularmente, há mais uma diferença importante. Se o proprietário optar por um processo de regularização não serão necessárias obras no local, mas deverá efetuar o pagamento de multas e outras taxas, à prefeitura, que possui seu valor calculado de acordo com a infração cometida.

Alpha Soluções

A escolha correta da empresa parceira para regularizar seu imóvel e auxiliar neste processo faz toda diferença. Afinal, a seriedade na condução de sua atuação garante o atendimento aos requisitos legais para a regularidade de seu imóvel.
Temos um escopo de serviços para auxiliá-lo neste processo, cuidando de todos os detalhes para atender as suas necessidades. Orientamos e resolvemos todos os detalhes envolvidos em todas as etapas com a maior transparência possível

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Felipe Bonatto
quinta-feira, 29 julho 2021 / Publicado em Blog Alpha Soluções

Anistia em Santana de Parnaíba: entenda como a nova lei em Santana de Parnaíba facilita na regularização do seu imóvel

A LEI DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS Nº 4004, de julho de 2021 entrou em vigência em Santana de Parnaíba a fim de viabilizar a regularização de edificações concluídas que nunca tiveram aprovação por parte da Prefeitura Municipal, bem como também edificações concluídas que tiveram aprovação/licenciamento da Prefeitura, porém foram construídas de forma incompatível com o projeto previamente aprovado, ou reformas que foram realizadas após aprovação do projeto sem a devida aprovação.

Importante: O processo deve ser protocolado ainda este ano.

As construções localizadas em associações que tenham normas e regulamentos para construção específicos gravados em Matrícula, ficam dispensadas de anuência por parte dessas associações ou sociedades. Em outras palavras, a Prefeitura não demandará a aprovação junto a Associação Residencial.

Além disso, obras cujas construções já estão sendo lançada nos IPTUs de 2015 ou anterior, também terão isenção do INSS para a devida averbação da obra.

Outras legislações vigentes

Lembramos também que a anistia vigente para regularização de eventuais débitos de IPTU em aberto em Santana de Parnaíba, e também está vigente a Lei de Anistia para regularização de imóveis em Barueri, está já com a vigência chegando ao fim.

Alpha Soluções

Nossa equipe de arquitetura e engenharia está à disposição para análise da viabilidade de regularização do seu imóvel.

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Felipe Bonatto
sexta-feira, 02 julho 2021 / Publicado em Blog Alpha Soluções

Prefeitura de Santana de Parnaíba lança anistia para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa

A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba lançou o Programa de Parcelamento Incentivado – ANISTIA 2021, que está vigente desde o dia 01/07/2021 e permanecerá apenas até o dia 31/08/2021 conforme a Lei nº 3.995 de 16 de junho de 2021.

O programa de parcelamento tem por objetivo a recuperação de créditos tributários e não tributários, com vencimento ocorrido até 31 de dezembro de 2021 em até 36 (trinta e seis) vezes.

Poderão ser incluídos no Sistema de Parcelamento de Dívidas até a totalidade dos débitos constituídos e inscritos em dívida ativa, mesmo que discutidos judicialmente ou que estejam em fase de execução fiscal.

Todo caso, os benefícios da anistia não implicarão a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas anteriormente.

O percentual de desconto para pagamento será de acordo com a quantidade de parcelas solicitadas desde que a parcela tenha o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais):

O vencimento da primeira parcela será fixado no 5º (quinto) dia útil seguinte à celebração do acordo e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes.

Conte com o time de especialistas da Alpha Soluções para aderir ao parcelamento e se manter adimplente com os débitos municipais do seu imóvel!

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Felipe Bonatto
sexta-feira, 12 março 2021 / Publicado em Blog Alpha Soluções

É necessário declarar imóvel que não foi escriturado no Imposto de Renda?

Objetivamente, a resposta é sim. É necessário declarar imóvel que não foi escriturado no Imposto de Renda. Se o imóvel foi adquirido antes de 2020, deve ser declarado não só no IRPF 2021, mas também deverá ser retificada as declarações dos anos anteriores.

Basicamente, o ato de lavrar a escritura é necessário para formalizar a transferência de propriedade. Entretanto, é bastante comum que a escritura seja feita para dar cumprimento a algum contrato (instrumento particular) celebrado anteriormente. E o que justifica a necessidade de declaração é a transação em si, não a formalização da transferência de forma pública.

Isso é bastante importante pois, além de ser previsto nas normativas da Receita Federal, ao apenas uma das partes declarar uma transação imobiliária que ainda não tenha sido escriturada, as partes estão sujeitas a fiscalização por divergência nas informações e/ou omissão de informações.

Além disso, outra variável relevante é manter a declaração correta para poder agregar eventuais valores investidos de benfeitorias, ou a até mesmo para ter desconto na alíquota do ganho de capital na ocasião da venda do imóvel.

Assim, nossa sugestão é que converse com seu contador ou advogado sobre os imóveis que não vêm sendo declarados, e neste momento de declaração do IRPF 2021, regularize eventuais pendências em declarações anteriores.

Lembrando que ao escriturar o imóvel, mesmo que já tenha sido adquirido há anos, é importante que conste a informação da data original da aquisição, a fim de dar publicidade integral aos eventos e também para fornecer maior segurança no processo. Por exemplo, caso o vendedor venha a ter alguma dívida e o imóvel em questão seja objeto de penhora, a omissão na escritura de que a escritura formaliza um evento anterior pode colocar em risco a propriedade do imóvel.

E claro. Caso não tenha escriturado seu imóvel ainda, conte com os especialistas das Alpha Soluções para lhe assessorar na transferência de propriedade.

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Felipe Bonatto
sexta-feira, 12 fevereiro 2021 / Publicado em Blog Alpha Soluções

Afinal de contas, o que é uma regularização de obra? Em quais momento e situações é necessário fazê-la e quais são as etapas envolvidas?

A regularização da obra de um imóvel é o ato de dar legalidade a tudo que foi executado em determinado lote, desde as questões estruturais, unificações, ou demolições realizadas ou até mesmo as alterações dos seus proprietários.

O principal objetivo é garantir que todos os parâmetros dos itens listados abaixo sejam seguidos, formalizando deste modo uma cadeia sucessória de todos os procedimentos e até mesmo benfeitorias realizadas no imóvel.

 

Habite-se

Depois de finalizada toda a obra, é preciso emitir um documento junto a prefeitura do seu município. Esse documento assegura que o imóvel encontra-se com a construção e finalizada e poderá ser habitado com segurança.

CND de Obras / Averbação

A CND de obras, ou CND do INSS é o documento comprobatório da regularidade do contribuinte em relação aos trabalhadores que executaram a obra do imóvel. A CND da obra é emitida pelo INSS e é exigida para a regularização da obra no momento da averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ato este que pode valorizar o seu imóvel em até 30%.

Porém, a valorização do imóvel não é o único ponto que justifica a averbação dele. Muitos processos exigem que a matrícula do imóvel conste a averbação da construção atualizada, como: Contratos de aluguel, financiamento de imóvel comercial e residencial, integralização de capital e até mesmo o home equity.

Ter um histórico é importante pois permite saber quais mudanças foram realizadas e em que período elas aconteceram, assim como possibilita também decadência de valores para o pedido da CND.

 

ATENÇÃO!!

Imóveis finalizados em 2015 que possuem a área contabilizada no IPTU e/ou habite-se emitido pela municipalidade há mais de 5 anos, já estão no período em que já decaiu o direito de a Receita Federal lançar as contribuições previdenciárias não declaradas tornando assim o processo mais ágil e menos oneroso.

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