Vínculo,
Excelência,
Confiança
5 de fevereiro de 2021, por Felipe Bonatto

Você sabe a diferença entre o registro do título de propriedade e a escritura pública?

Ainda nos dias de hoje, existem muitas dúvidas e confusões entre o que é escritura pública e o que é o registro da escritura pública. Essa confusão ocorre, pois, ambos os procedimentos são necessários para regularização do imóvel, no entanto, os procedimentos apresentam diferentes finalidades, dando origem a expressão “QUEM NÃO REGISTRA, NÃO É DONO”.

Vamos lá para as definições para esclarecemos as dúvidas e reforçarmos as diferenças:

ESCRITURA PÚBLICA:

 A escritura pública de compra e venda é forma com o que o Instrumento Particular/Contrato pactuado entre as partes se torna um instrumento público, ou seja, é o ato que dá publicidade a transação imobiliária.

A Escritura pública é lavrada pelo Cartório de Notas. O Oficial de Notas ou Tabelião qualifica todas as informações necessárias para o repasse do imóvel do vendedor ao comprador.

Existem algumas obrigatoriedades estipuladas em lei que são de obrigatoriedade do proprietário do imóvel executar. Assim, após a transação do imóvel, essas obrigações são transferidas para o novo proprietário.

Mas enquanto não registrado o título hábil de transferência da propriedade do imóvel, entende-se que o vendedor ainda é proprietário do bem.

 

REGISTRO DE PROPRIEDADE:

 Já o registro de propriedade tem como finalidade a transferência do imóvel para um novo titular. Isto é, após o registro da escritura pública junto ao Cartório de Registros de Imóveis da Comarca, o novo proprietário do imóvel passará a ter formalmente novas responsabilidades.

Todo esse procedimento visa a atualização da matrícula do imóvel que é o documento emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis. Essa matrícula do imóvel pode ser comparada com a certidão de nascimento do imóvel, pois nela constarão todos os registros públicos efetuados, se existem débitos, quem é o detentor da propriedade e toda a cadeia dos antigos proprietários do imóvel.

 

Conte com um especialista da Alpha Soluções para assessorá-lo na regularização do seu imóvel.

Últimos conteúdos

26 de janeiro de 2024

Atualização sobre a Lei de Anistia para regularização de obras em Barueri

Continue lendo
18 de janeiro de 2024

Queda na SELIC já impacta na redução de taxas de juros para operações de crédito com garantia de imóvel

Continue lendo
15 de dezembro de 2023

Urgente – Nova lei de anistia de obras em Barueri-SP

Continue lendo
Ver tudo

Agende
uma
reunião

Vamos juntos encontrar as soluções que você precisa.