Ainda é possível realizar a escrituração e registro da propriedade do seu imóvel no ano de 2022 sem a incidência das correções do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, laudêmio e emolumentos cartórios.
As correções são realizadas anualmente, geralmente no mês de janeiro pela prefeitura, SPU, cartório de notas e cartório de registros de imóveis.
É essencial a lavratura da escritura pública tendo em vista que ela é o instrumento que tem poder público, podendo ser levada à registro na matrícula do imóvel através do Cartório de Registro de Imóveis.
Este documento é essencial para a validade de operações como Compra e Venda, Permuta e Doação. A escritura deverá ser lavrada junto à um Cartório de Notas, através de um Tabelião legalmente autorizado. Este documento tem poder de, quando levado à registro, dar a propriedade definitiva do imóvel ao seu signatário comprador.
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