O CNO é o Cadastro Nacional de Obras de Construção Civil, administrado pela Receita Federal, e está substituindo o Cadastro Específico do INSS (CEI), ele obrigatoriamente vinculado a um CNPJ ou a um CPF. A responsabilidade pela matrícula é do proprietário da obra quando este for o responsável pela sua execução ou quando contratar terceiros para executar várias etapas mediante empreitadas parciais.
Se a obra for contratada por empreitada total a matrícula CNO passa a ser de responsabilidade da contratada (construtora), ficando vinculada ao seu CNPJ.
Solicite o cancelamento ou anulação dos cadastros nos casos de:
Quem pode utilizar este serviço?
Em caso de empresas holdings familiares proprietárias de imóveis, deverão estar atentos, além das questões acima, a entrega das obrigações previdenciárias mensais das GFIPs sem movimento vinculadas a matrícula CNO.
De acordo com a RFB, a GFIP “sem movimento” deve ser transmitida por todas as empresas cujos números de inscrição (CNO) não estejam devidamente encerrados junto à Previdência Social.
Temos um escopo de serviços para auxiliá-lo, cuidando de todos os detalhes para atender às suas necessidades. Somos uma empresa de consultoria especializada em regularização imobiliária, financiamento e repasse imobiliário, além de planejamento sucessório e direito empresarial.
Vamos juntos encontrar as soluções que você precisa.