O Supremo Tribunal Federal por unanimidade manteve a decisão que considerou ilegal a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI antes do registro do Cartório.
O STJ já havia julgado anteriormente da mesma maneira e reafirmou sua jurisprudência dominante que o imposto só devido a partir da transmissão da propriedade imobiliária, ou seja, após o registro do imóvel.
A questão foi analisada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969, com repercussão geral (Tema 1124), em sessão do Plenário Virtual encerrada na sexta-feira, dia 12/02/2021.
O ministro Luiz Fux, presidente do STF, apontou diversas decisões monocráticas e colegiadas nas quais a exigência do pagamento do imposto só é devida com a efetiva transferência de propriedade, ou seja, o registro, e não na cessão de direitos tendo em vista que não se admite a incidência do tributo sobre bens que ainda não foram transmitidos.
É importante salientar que em alguns casos específicos, é possível obter a isenção do pagamento do Imposto:
- Na compra do primeiro imóvel desde que seja respeitado o teto mínimo;
- Quando um imóvel é incorporado ao patrimônio de empresa;
- Quando há incorporação ou fusão de uma empresa (pessoa jurídica) por outra ou com outra.
- Desde que a empresa não possua caráter imobiliário.
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Ainda nos dias de hoje, existem muitas dúvidas e confusões entre o que é escritura pública e o que é o registro da escritura pública. Essa confusão ocorre, pois, ambos os procedimentos são necessários para regularização do imóvel, no entanto, os procedimentos apresentam diferentes finalidades, dando origem a expressão “QUEM NÃO REGISTRA, NÃO É DONO”.
Vamos lá para as definições para esclarecemos as dúvidas e reforçarmos as diferenças:
ESCRITURA PÚBLICA:
A escritura pública de compra e venda é forma com o que o Instrumento Particular/Contrato pactuado entre as partes se torna um instrumento público, ou seja, é o ato que dá publicidade a transação imobiliária.
A Escritura pública é lavrada pelo Cartório de Notas. O Oficial de Notas ou Tabelião qualifica todas as informações necessárias para o repasse do imóvel do vendedor ao comprador.
Existem algumas obrigatoriedades estipuladas em lei que são de obrigatoriedade do proprietário do imóvel executar. Assim, após a transação do imóvel, essas obrigações são transferidas para o novo proprietário.
Mas enquanto não registrado o título hábil de transferência da propriedade do imóvel, entende-se que o vendedor ainda é proprietário do bem.
REGISTRO DE PROPRIEDADE:
Já o registro de propriedade tem como finalidade a transferência do imóvel para um novo titular. Isto é, após o registro da escritura pública junto ao Cartório de Registros de Imóveis da Comarca, o novo proprietário do imóvel passará a ter formalmente novas responsabilidades.
Todo esse procedimento visa a atualização da matrícula do imóvel que é o documento emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis. Essa matrícula do imóvel pode ser comparada com a certidão de nascimento do imóvel, pois nela constarão todos os registros públicos efetuados, se existem débitos, quem é o detentor da propriedade e toda a cadeia dos antigos proprietários do imóvel.
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