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20 de janeiro de 2023

Month: fevereiro 2021

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Felipe Bonatto
sexta-feira, 26 fevereiro 2021 / Publicado em Blog Alpha Soluções

IPTU 2021

Barueri

 Está previsto, para o ano de 2021, um reajuste no valor do IPTU de acordo com o acúmulo da inflação. Desta maneira, a taxa do IPTU sofreu um aumento percentual de 3,21%. O IPTU em Santana de Parnaíba e em São Paulo começou a ser cobrado em janeiro deste ano.

Os carnês para pagamento deverão ser entregues entre o fim do mês de fevereiro e início de março.
Se por acaso o contribuinte não receber o carnê, poderá retirar a 2ª via do IPTU 2021 no site Oficial da Prefeitura Municipal de Barueri.

Quem deve pagar o IPTU?

De acordo com o Código Tributário Nacional, a cobrança do IPTU é direcionada ao  proprietário do imóvel. O contribuinte paga um imposto para cada propriedade urbana em seu nome.

É imprescindível que o IPTU esteja em nome do atual proprietário do imóvel. Caso contrário, é necessário entrar em contato com os canais de atendimento oficiais da Prefeitura e verificar se existe alguma pendência cadastral.

Como pagar o IPTU?

O pagamento deverá ser efetuado na rede bancária credenciada ou nas casas lotéricas, e o contribuinte poderá efetuá-lo em uma única parcela com vencimento previsto para o dia 31/03, ou em até 4 vezes.

O que acontece se atrasar o IPTU?

Em casos mais graves como em casos de inadimplência, a prefeitura pode executar os bens do proprietário e, até mesmo, promover o leilão do imóvel para o pagamento da dívida.

Antes de qualquer medida mais drástica, o proprietário deve ser notificado para quitar o referente débito. Caso o pagamento não for efetuado, pode ser aplicada uma multa ou até mesmo gerar restrições no CPF ou no CNPJ do proprietário, deixando o contribuinte em Dívida Ativa.

Conte com a Assessoria da Alpha Soluções para mais informações ou necessidade de atualização do seu cadastro.

Link para emissão da segunda via:

https://portal.barueri.sp.gov.br/cidadao/moradia/emissao-2-via-iptu

Alpha SolucoesAlphavilleBarueriIPTU
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Felipe Bonatto
sexta-feira, 19 fevereiro 2021 / Publicado em Blog Alpha Soluções

Imposto de transmissão de bens imóveis – ITBI só é devido após registro.

O Supremo Tribunal Federal por unanimidade manteve a decisão que considerou ilegal a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI antes do registro do Cartório.

O STJ já havia julgado anteriormente da mesma maneira e reafirmou sua jurisprudência dominante que o imposto só devido a partir da transmissão da propriedade imobiliária, ou seja, após o registro do imóvel.

A questão foi analisada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969, com repercussão geral (Tema 1124), em sessão do Plenário Virtual encerrada na sexta-feira, dia 12/02/2021.

O ministro Luiz Fux, presidente do STF, apontou diversas decisões monocráticas e colegiadas nas quais a exigência do pagamento do imposto só é devida com a efetiva transferência de propriedade, ou seja, o registro, e não na cessão de direitos tendo em vista que não se admite a incidência do tributo sobre bens que ainda não foram transmitidos.

É importante salientar que em alguns casos específicos, é possível obter a isenção do pagamento do Imposto:

  1. Na compra do primeiro imóvel desde que seja respeitado o teto mínimo;
  2. Quando um imóvel é incorporado ao patrimônio de empresa;
  3. Quando há incorporação ou fusão de uma empresa (pessoa jurídica) por outra ou com outra.
    1. Desde que a empresa não possua caráter imobiliário.

Conte com a Alpha Soluções que possuí uma equipe de especialistas para realizar a transferência do seu imóvel otimizando todos os custos de forma célere.

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Felipe Bonatto
sexta-feira, 12 fevereiro 2021 / Publicado em Blog Alpha Soluções

Afinal de contas, o que é uma regularização de obra? Em quais momento e situações é necessário fazê-la e quais são as etapas envolvidas?

A regularização da obra de um imóvel é o ato de dar legalidade a tudo que foi executado em determinado lote, desde as questões estruturais, unificações, ou demolições realizadas ou até mesmo as alterações dos seus proprietários.

O principal objetivo é garantir que todos os parâmetros dos itens listados abaixo sejam seguidos, formalizando deste modo uma cadeia sucessória de todos os procedimentos e até mesmo benfeitorias realizadas no imóvel.

 

Habite-se

Depois de finalizada toda a obra, é preciso emitir um documento junto a prefeitura do seu município. Esse documento assegura que o imóvel encontra-se com a construção e finalizada e poderá ser habitado com segurança.

CND de Obras / Averbação

A CND de obras, ou CND do INSS é o documento comprobatório da regularidade do contribuinte em relação aos trabalhadores que executaram a obra do imóvel. A CND da obra é emitida pelo INSS e é exigida para a regularização da obra no momento da averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ato este que pode valorizar o seu imóvel em até 30%.

Porém, a valorização do imóvel não é o único ponto que justifica a averbação dele. Muitos processos exigem que a matrícula do imóvel conste a averbação da construção atualizada, como: Contratos de aluguel, financiamento de imóvel comercial e residencial, integralização de capital e até mesmo o home equity.

Ter um histórico é importante pois permite saber quais mudanças foram realizadas e em que período elas aconteceram, assim como possibilita também decadência de valores para o pedido da CND.

 

ATENÇÃO!!

Imóveis finalizados em 2015 que possuem a área contabilizada no IPTU e/ou habite-se emitido pela municipalidade há mais de 5 anos, já estão no período em que já decaiu o direito de a Receita Federal lançar as contribuições previdenciárias não declaradas tornando assim o processo mais ágil e menos oneroso.

Alpha Soluções

A escolha correta da empresa parceira para regularizar seu imóvel e auxiliar neste processo faz toda diferença. Afinal, a seriedade na condução de sua atuação garante o atendimento aos requisitos legais para a regularidade de seu imóvel.

Nós da Alpha Soluções temos um escopo de serviços para auxiliá-lo neste processo, cuidando de todos os detalhes para atender às suas necessidades. Orientamos e resolvemos todos os detalhes envolvidos em todas as etapas com a maior transparência possível.

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Felipe Bonatto
sexta-feira, 05 fevereiro 2021 / Publicado em Blog Alpha Soluções

Você sabe a diferença entre o registro do título de propriedade e a escritura pública?

Ainda nos dias de hoje, existem muitas dúvidas e confusões entre o que é escritura pública e o que é o registro da escritura pública. Essa confusão ocorre, pois, ambos os procedimentos são necessários para regularização do imóvel, no entanto, os procedimentos apresentam diferentes finalidades, dando origem a expressão “QUEM NÃO REGISTRA, NÃO É DONO”.

Vamos lá para as definições para esclarecemos as dúvidas e reforçarmos as diferenças:

ESCRITURA PÚBLICA:

 A escritura pública de compra e venda é forma com o que o Instrumento Particular/Contrato pactuado entre as partes se torna um instrumento público, ou seja, é o ato que dá publicidade a transação imobiliária.

A Escritura pública é lavrada pelo Cartório de Notas. O Oficial de Notas ou Tabelião qualifica todas as informações necessárias para o repasse do imóvel do vendedor ao comprador.

Existem algumas obrigatoriedades estipuladas em lei que são de obrigatoriedade do proprietário do imóvel executar. Assim, após a transação do imóvel, essas obrigações são transferidas para o novo proprietário.

Mas enquanto não registrado o título hábil de transferência da propriedade do imóvel, entende-se que o vendedor ainda é proprietário do bem.

 

REGISTRO DE PROPRIEDADE:

 Já o registro de propriedade tem como finalidade a transferência do imóvel para um novo titular. Isto é, após o registro da escritura pública junto ao Cartório de Registros de Imóveis da Comarca, o novo proprietário do imóvel passará a ter formalmente novas responsabilidades.

Todo esse procedimento visa a atualização da matrícula do imóvel que é o documento emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis. Essa matrícula do imóvel pode ser comparada com a certidão de nascimento do imóvel, pois nela constarão todos os registros públicos efetuados, se existem débitos, quem é o detentor da propriedade e toda a cadeia dos antigos proprietários do imóvel.

 

Conte com um especialista da Alpha Soluções para assessorá-lo na regularização do seu imóvel.

Alpha SolucoesEscritura PúblicaRegistro de propriedade

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