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2 de fevereiro de 2023

Month: julho 2021

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Felipe Bonatto
quinta-feira, 29 julho 2021 / Publicado em Blog Alpha Soluções

Anistia em Santana de Parnaíba: entenda como a nova lei em Santana de Parnaíba facilita na regularização do seu imóvel

A LEI DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS Nº 4004, de julho de 2021 entrou em vigência em Santana de Parnaíba a fim de viabilizar a regularização de edificações concluídas que nunca tiveram aprovação por parte da Prefeitura Municipal, bem como também edificações concluídas que tiveram aprovação/licenciamento da Prefeitura, porém foram construídas de forma incompatível com o projeto previamente aprovado, ou reformas que foram realizadas após aprovação do projeto sem a devida aprovação.

Importante: O processo deve ser protocolado ainda este ano.

As construções localizadas em associações que tenham normas e regulamentos para construção específicos gravados em Matrícula, ficam dispensadas de anuência por parte dessas associações ou sociedades. Em outras palavras, a Prefeitura não demandará a aprovação junto a Associação Residencial.

Além disso, obras cujas construções já estão sendo lançada nos IPTUs de 2015 ou anterior, também terão isenção do INSS para a devida averbação da obra.

Outras legislações vigentes

Lembramos também que a anistia vigente para regularização de eventuais débitos de IPTU em aberto em Santana de Parnaíba, e também está vigente a Lei de Anistia para regularização de imóveis em Barueri, está já com a vigência chegando ao fim.

Alpha Soluções

Nossa equipe de arquitetura e engenharia está à disposição para análise da viabilidade de regularização do seu imóvel.

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Felipe Bonatto
quarta-feira, 14 julho 2021 / Publicado em Blog Alpha Soluções

IMPORTANTE – A Receita Federal está notificando proprietários de imóveis que não foram regularizados

A Receita Federal regulamentou recentemente o novo método de aferição de obras, por meio do qual será realizada a avaliação da obra de construção civil, para fins de cálculo das contribuições sociais devidas.

Este procedimento de regularização é necessário para a emissão da CND da obra, documento exigido pelos Cartórios de Registro de Imóveis para permitir a averbação da construção.

O novo sistema possui integração com o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e com o Sisobrapref Web (Sistema de Cadastramento de Alvarás e Habite-se pelas prefeituras municipais e pelas administrações regionais do Governo do Distrito Federal), o que permite a obtenção automática dos dados relativos a alvarás e habite-se transmitidos pelas prefeituras.

 

IMPORTANTE!

Após esta alteração no sistema de aferição, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) passou a convocar os contribuintes para a regularização da obra de construção civil em situação cadastral ativa. Deste modo, todas as obras concluídas sem a situação regular já estão sendo notificadas.

A não regularização no prazo estabelecido pela RFB poderá acarretar a emissão de Auto de Infração com o acréscimo de multa de 75% a 225%.

Em caso de obra não concluída ou obra já regularizada, caso receba a notificação, será necessário informar a área correspondente ao percentual já concluído.

 

ALPHA SOLUÇÕES

Caso tenha recebido a notificação ou deseja verificar as irregularidades documentais de seu imóvel, conte com o time da Alpha Soluções para auxiliá-lo neste processo.

Nossa equipe técnica é apta para regularização da sua obra desde o projeto arquitetônico até a emissão da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários junto a Receita Federal.

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Felipe Bonatto
sexta-feira, 09 julho 2021 / Publicado em Blog Alpha Soluções

Mantenha sua obra regularizada!

Quando falamos em construção civil, ampliação de áreas construídas ou reformas de imóveis, devemos prever não só o cronograma de obra, mas também o cronograma de aprovações legais. Por isso, é essencial listar tudo o que precisará ser feito, para que com um planejamento prévio, surpresas como embargo da obra pela Prefeitura Municipal ou contratação de profissionais que não podem executar o trabalho possam ser evitadas, garantindo assim todos os documentos para realizar a construção de forma legal.

Para o início de uma construção em terrenos vazios, da fundação ao acabamento, o alvará de construção emitido pela Prefeitura Municipal é imprescindível e obrigatório. A emissão do documento se dá somente após a aprovação do projeto legal junto as respectivas Associações Residenciais e órgão municipal.

Tendo concluída a obra, é preciso voltar à Prefeitura e solicitar o Habite-se, que autoriza que o imóvel seja habitado. Lembrando que a Carta Liberatória é um documento fornecido pelo residencial, porém não tem validade de habite-se. É apenas um pré-requisito para a posterior solicitação do habite-se.

Ao término da obra, deverá ser feita a regularização da obra junto a Receita Federal para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND), necessária para a averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis.

Nas empresas com mão de obra devidamente regularizada, o INSS é cobrado diretamente na folha de pagamento da empresa. Já pessoas físicas, quando geralmente não ocorre a formalização, o valor é alcançado por meio de um cálculo baseado no Custo Unitário Básico (CUB/m2). Dependendo das características da obra, o cálculo para se chegar à taxa pode sair mais caro do que ter uma mão de obra regularizada.

Independente do tipo de obra, é importante sempre buscar informações no órgão público municipal responsável e buscar orientações de um profissional qualificado para a realização do processo necessitado. Conte com o time da Alpha Soluções para auxiliá-lo neste processo.

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Felipe Bonatto
sexta-feira, 02 julho 2021 / Publicado em Blog Alpha Soluções

Prefeitura de Santana de Parnaíba lança anistia para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa

A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba lançou o Programa de Parcelamento Incentivado – ANISTIA 2021, que está vigente desde o dia 01/07/2021 e permanecerá apenas até o dia 31/08/2021 conforme a Lei nº 3.995 de 16 de junho de 2021.

O programa de parcelamento tem por objetivo a recuperação de créditos tributários e não tributários, com vencimento ocorrido até 31 de dezembro de 2021 em até 36 (trinta e seis) vezes.

Poderão ser incluídos no Sistema de Parcelamento de Dívidas até a totalidade dos débitos constituídos e inscritos em dívida ativa, mesmo que discutidos judicialmente ou que estejam em fase de execução fiscal.

Todo caso, os benefícios da anistia não implicarão a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas anteriormente.

O percentual de desconto para pagamento será de acordo com a quantidade de parcelas solicitadas desde que a parcela tenha o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais):

O vencimento da primeira parcela será fixado no 5º (quinto) dia útil seguinte à celebração do acordo e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes.

Conte com o time de especialistas da Alpha Soluções para aderir ao parcelamento e se manter adimplente com os débitos municipais do seu imóvel!

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