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18 de junho de 2021, por Felipe Bonatto

A importância da acessibilidade residencial

A acessibilidade, embora muito comumente abordada em relação às pessoas com deficiência ou aquelas com mobilidade reduzida, pode abranger todas as parcelas de indivíduos em determinada sociedade.

Não são apenas as áreas comuns que merecem atenção. É importante que os apartamentos, salas comerciais e casas estejam preparadas para receber pessoas com deficiência.

Tornar a residência acessível é uma necessidade da construção civil nos dias de hoje. Além da preocupação com as pessoas que têm mobilidade reduzida, vale lembrar que a acessibilidade em casa traz muito mais segurança e conforto para a terceira idade.

Decreto exige que novos residenciais atendam pessoas com deficiência

Apesar do número expressivo, o que se vê em grande parte dos condomínios residenciais é a falta de recursos básicos de acessibilidade, tais como: rampa de acesso, portas de acesso mais largas e até mesmo o tratamento de desníveis no piso, a exemplo da calçada rebaixada e vagas acessíveis.

O Decreto 9.451/2018 obriga os empreendimentos residenciais a incorporarem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência. A medida é válida para novas unidades residenciais com regramento específico, com exceção de habitações de interesse social.

Conforme a nova legislação, as novas moradias deverão apresentar características construtivas que viabilizem sua adaptação interna para uma unidade acessível, sem afetar estrutura e instalações prediais.

No caso de empreendimentos projetados com sistema construtivo que não permita futuras alterações, como alvenaria estrutural, é determinado que 3% do total de apartamentos apresentem características da unidade acessível, independentemente de haver demanda posterior.

Também é definido que 2% das vagas de garagem ou estacionamento vinculadas ao empreendimento sejam reservadas para veículos que transportam pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

A lei determina, ainda que os compradores dos imóveis podem solicitar à construtora, por escrito, até o início da obra, a adaptação razoável de sua unidade, informando sobre os itens de sua escolha para instalação na residência. As construtoras e incorporadoras estão proibidas de cobrarem valores adicionais pelos serviços.

Conte com o nosso time de especialistas para regularizar seu imóvel de forma que todos os requisitos exigidos pelos órgãos competentes sejam atendidos.

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