A Receita Federal regulamentou recentemente o novo método de aferição de obras, por meio do qual será realizada a avaliação da obra de construção civil, para fins de cálculo das contribuições sociais devidas.
Este procedimento de regularização é necessário para a emissão da CND da obra, documento exigido pelos Cartórios de Registro de Imóveis para permitir a averbação da construção.
O novo sistema possui integração com o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e com o Sisobrapref Web (Sistema de Cadastramento de Alvarás e Habite-se pelas prefeituras municipais e pelas administrações regionais do Governo do Distrito Federal), o que permite a obtenção automática dos dados relativos a alvarás e habite-se transmitidos pelas prefeituras.
IMPORTANTE!
Após esta alteração no sistema de aferição, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) passou a convocar os contribuintes para a regularização da obra de construção civil em situação cadastral ativa. Deste modo, todas as obras concluídas sem a situação regular já estão sendo notificadas.
A não regularização no prazo estabelecido pela RFB poderá acarretar a emissão de Auto de Infração com o acréscimo de multa de 75% a 225%.
Em caso de obra não concluída ou obra já regularizada, caso receba a notificação, será necessário informar a área correspondente ao percentual já concluído.
ALPHA SOLUÇÕES
Caso tenha recebido a notificação ou deseja verificar as irregularidades documentais de seu imóvel, conte com o time da Alpha Soluções para auxiliá-lo neste processo.
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