O Registro de Títulos e Documentos – RTD, assim como o Registro de imóveis é regulamentado pela Lei dos Registros Públicos 6.015/73.
O Registro de Títulos e Documentos atribuirá legalidade ao imóvel apresentado, tendo em vista que o seu registro lhe proporcionará a publicidade e preservação do conteúdo original.
A previsão legal para o registro de Contrato de Locação em Títulos e Documentos está prevista no artigo 129, § 1º, da Lei 6.015/73,
A segurança jurídica em decorrência do registro do Contrato de Locação atribuí ao documento a publicidade, a conservação original de seu conteúdo, a comprovação da data e seus efeitos contra terceiros.
- Publicidade: A publicidade produz efeitos erga-omnes e torna impossível a alegação de desconhecimento sobre tudo o que foi acordado na locação;
- Conservação original do seu conteúdo: Em caso de extravio ou perda do contrato de locação, é possível solicitar junto ao RTD uma certidão de inteiro teor;
- Comprovação de Data: Trazendo benefícios em relação a limitação temporal das despesas e contas de consumo bem como resguardando o locador caso haja inadimplência por parte do locatário.
O registro em Títulos e Documentos não é capaz de constituir o direito real, todavia, é importante destacar sua capacidade registral de produzir o efeito contra terceiros de má-fé. É uma forma sucinta, prática e eficaz de assegurar a publicidade.
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