A Prefeitura do município de Santana de Parnaíba, conforme decreto nº 4.699, de 22 de dezembro de 2021, prorrogou por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 4 de janeiro de 2022, o prazo previsto no art. 13 da Lei nº 4.004, de 2 de julho de 2021.
A lei viabiliza a regularização de edificações concluídas que nunca tiveram aprovação por parte da Prefeitura Municipal, bem como edificações concluídas que tiveram aprovação/licenciamento da Prefeitura, porém foram construídas de forma incompatível com o projeto previamente aprovado, ou reformas que foram realizadas após aprovação do projeto sem a devida formalização.
As construções localizadas em associações que tenham normas e regulamentos para construção específicos gravados em Matrícula, ficam dispensadas de anuência por parte dessas associações ou sociedades. Em outras palavras, a Prefeitura não demandará a aprovação junto a Associação Residencial.
Além disso, obras cujas construções já estão sendo lançadas nos IPTUs de 2016 ou anterior, também terão isenção do INSS para a devida averbação da obra.
Outras legislações vigentes
Lembramos também que está vigente a Lei de Anistia para regularização de imóveis em Barueri, com o prazo para protocolo até o mês de março de 2022.
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